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Despacho 17267/2004, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 267/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias, de 24 de Maio de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço".

3 - Analisadas as 18 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato André Cândido Campos Vicente cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e evidencia a experiência em cargos de direcção intermédia que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

4 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, o assessor principal, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, licenciado André Cândido Campos Vicente para o cargo de director de serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos.

5 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

16 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Súmula curricular

1 - Identificação:

Nome: André Cândido Campos Vicente;

Data de nascimento: 30 de Junho de 1949.

2 - Grau académico:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado com a média final de catorze valores (Bom);

Cédula profissional n.º 549, da Ordem dos Economistas - especialidade: Economia e Gestão Empresariais.

3 - Actividade profissional:

Chefia dos sectores de Contabilidade e Aprovisionamento numa empresa privada (1973 a 1980);

Responsável pela Contabilidade e Gestão Financeira do Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada (1980 a 1983);

Apoio técnico nas áreas da Contabilidade e Gestão Financeira no Centro de Educação Especial dos Açores (1981 a 1986);

Director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, da Região Autónoma dos Açores (1983 a 1986);

Chefe de divisão da Contabilidade e Estatística do Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento (1990 a 2004);

Interinamente e em regime de substituição, assegura as funções de director de serviços da DSCGF (Setembro/93 a Fevereiro/94) e (Maio/2004 a Junho/2004).

Técnico superior assessor principal do quadro de pessoal da DGCI desde 26 de Junho de 1996.

4 - Outras actividades relevantes:

Integra o "Grupo de Trabalho para a Tributação da Função Pública"; participa nas reuniões preparatórias do dispositivo legal definidor do Novo Regime de Tesouraria do Estado bem como na sua implementação;

Em representação da DGCI participa nos trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento do Projecto para o Controlo das Receitas do Estado (COMTAPRE);

Participa na implementação do Sistema de Receitas do Estado (SGR).

5 - Formação:

Frequência de várias acções e participação em seminários nas áreas de gestão, da contabilidade, de fiscalidade e de informática no óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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