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Despacho 17099/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 099/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 12 672/2004, de 29 de Junho, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 29 de Junho de 2004, decido subdelegar no chefe de repartição José Lopes Pita a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar a correspondência e o expediente corrente necessários ao normal funcionamento dos serviços do centro de saúde, com a excepção prevista no n.º 2 do despacho acima citado;

2) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pela própria natureza, dos profissionais administrativos e auxiliares, dentro da sua área de influência e utilizando o transporte mais económico;

3) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

4) Visar os boletins itinerários dos profissionais administrativos e auxiliares a remeter à sede mensalmente, confirmando a natureza do serviço e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;

5) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, e assiná-las, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial, que careçam de autorização da Sub-Região;

6) Autorizar a celebração de contratos de seguro relativos ao POCS;

7) Confirmar e visar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como com transportes, antes de remetidos à sede para processamento e pagamento;

8) Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão do centro de saúde, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas.

12 de Julho de 2004. - O Director do Centro de Saúde de Cantanhede, João Evangelista de Jesus Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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