Despacho 17 099/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 12 672/2004, de 29 de Junho, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 29 de Junho de 2004, decido subdelegar no chefe de repartição José Lopes Pita a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente corrente necessários ao normal funcionamento dos serviços do centro de saúde, com a excepção prevista no n.º 2 do despacho acima citado;
2) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pela própria natureza, dos profissionais administrativos e auxiliares, dentro da sua área de influência e utilizando o transporte mais económico;
3) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;
4) Visar os boletins itinerários dos profissionais administrativos e auxiliares a remeter à sede mensalmente, confirmando a natureza do serviço e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;
5) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, e assiná-las, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial, que careçam de autorização da Sub-Região;
6) Autorizar a celebração de contratos de seguro relativos ao POCS;
7) Confirmar e visar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como com transportes, antes de remetidos à sede para processamento e pagamento;
8) Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão do centro de saúde, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas.
12 de Julho de 2004. - O Director do Centro de Saúde de Cantanhede, João Evangelista de Jesus Ribeiro.