Despacho 17 092/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.2 do despacho 71/2003, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, com o n.º 15 248/2003 (2.ª série), subdelego no comandante do Subagrupamento ALFA, capitão de infantaria António Manuel da Silva Ramos, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Designar os júris dos contratos e as comissões de análise nos restantes procedimentos, previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
2 de Agosto de 2004. - O Comandante, Vicente Henriques, coronel de infantaria.