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Despacho 17088/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 088/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 24 de Maio de 2004 o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de serviços de Gestão de Recursos Humanos, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 24 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, licenciado Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, para o cargo de director de serviços de Gestão de Recursos Humanos.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2004, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

28 de Julho 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

(resumido)

Dados pessoais:

1) Nome - Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório;

2) Naturalidade - Lamego;

Habilitações literárias:

1) Licenciatura em Ciências Sociais e Políticas, pela Universidade Técnica de Lisboa;

2) Bacharelato em Organização e Administração de Empresas, área de Administração e Gestão de Pessoal e Psicologia Industrial, pelo ISLA.

Experiência profissional geral:

1) Nomeado assessor principal em 1996, da carreira técnica superior, na qual ingressou em 1975;

2) Antiguidade na função pública e na DGCI - 33 anos;

3) Enquanto técnico superior, desenvolveu a sua actividade nas áreas da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e da organização e funcionamento dos serviços da DGCI.

Experiência profissional em cargos dirigentes:

1) Director de serviços de Administração Geral do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR), de 1993 a 1996;

2) Director de serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), de 1996 a 2004.

Outras experiências:

1) Nomeado membro das "mesas negociais" no âmbito do acordo salarial entre o Governo e as organizações sindicais da Administração Pública, em 1996;

2) Representante da DGCI na conferência realizada na Holanda, em 1998, sobre "Organizational structure and manegement of tax administraction".

3) Participação, como representante da DGCI no seminário internacional sobre "Gestão de recursos humanos na administração tributária", em Brasília (1999).

Formação profissional:

Frequência de cursos de formação, nomeadamente na área dos recursos humanos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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