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Aviso 8345/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8345/2004 (2.ª série). - Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares 2004-2005. - 1 - Nos termos do despacho 65/MEDN/2004, de 28 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14 573/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que se encontra aberto, até 10 de Setembro de 2004, concurso para admissão à frequência do Estágio Técnico-Militar (ETM), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes especialidades e vagas:

Técnico de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART) - duas vagas.

Técnico de operações e de detecção e conduta de intercepção (TODCI) - duas vagas.

Técnico de manutenção de material electrotécnico (TMMEL) - duas vagas.

Técnico de abastecimento (TABST) - duas vagas.

Técnico de pessoal e apoio administrativo (TPAA) - três vagas.

Técnico de saúde (TS) - uma vaga.

3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 30% das vagas referidas no n.º 2 destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5, e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnam as condições para concorrer ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - a Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3.

7 - Condições gerais de admissão:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser oficial, sargento, praça em RC ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;

c) O cumprimento, à data de abertura do concurso, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares e m RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

d) Não ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) em 31 de Dezembro de 2004 idade superior a 29 anos caso sejam militares em RC ou 40 anos caso sejam sargentos do QP;

e) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do estágio (excepto para os candidatos abrangidos no n.º 3, alínea a), do presente aviso de abertura);

f) Possuir boas qualidades que recomendem a sua admissão;

g) Não ter antecedentes criminais;

h) Estar habilitado com as licenciaturas ou bacharelatos que a seguir se indicam para a respectiva especialidade:

(ver documento original)

i) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

j) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.

8 - Condições especiais de admissão para as especialidades de TOCART, TODCI e TS:

a) É condição especial para ingresso nas especialidades TOCART e TODCI que os candidatos tenham no mínimo 3322 no SLP em língua inglesa;

b) As vagas da especialidade TOCART são prioritariamente preenchidas por oficiais RC das especialidades TOCART, TODCI e TOPS, e por sargentos e praças das especialidades OPCART e OPRDET. As vagas não preenchidas, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

c) As vagas da especialidade TODCI são prioritariamente preenchidas por oficiais RC das especialidades TODCI, TOCART e TOPS, e por sargentos e praças das especialidades OPRDET e OPCART. As vagas não preenchidas, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

d) A vaga da especialidade TS é prioritariamente preenchida por sargentos e praças da especialidade SS. Caso não seja preenchida, será ocupada por candidatos de outras especialidades que a ela concorram;

9 - Documentos do concurso:

a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Declaração de preferência de especialidades, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais de uma especialidade;

c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

d) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;

e) Cópia autenticada da nota de assentos completa (modelo SIGAP II);

f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 10 de Março de 2004;

g) Curriculum vitae detalhado;

h) Outros documentos que os candidatos julguem de interesse juntar ao processo.

10 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 10 de Setembro de 2004, os documentos referidos no n.º 9, que por sua vez os deverão enviar à DP, de modo a darem entrada até 17 de Setembro de 2004;

b) Avaliação documental;

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, sendo os candidatos já possuidores de SLP 3322, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;

f) Provas físicas (anexo A);

g) Provas de avaliação científica (anexo B);

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

11 - Avaliação documental:

a) Nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos referidos no n.º 9 até 10 de Setembro de 2004 (tendo as unidades, órgãos ou serviços a data limite de 13 de Setembro de 2004, para enviar à DP, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos) ou que não satisfaçam alguma das condições gerais ou especiais de admissão;

b) As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa e as provas físicas são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso;

c) As provas de avaliação científica são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da ESTMA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por:

1) Prova escrita e prova oral; ou

2) Prova de avaliação curricular, para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde; ou

3) Prova de avaliação curricular e prova oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre;

d) As provas de avaliação científica são classificadas na escala de 0 a 100. A classificação inferior a 50 determina a eliminação dos candidatos.

12 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental, de acordo com calendário estabelecido;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa - SLP - (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI), os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas ou considerados aptos no SLP para candidatos às especialidades TOCART e TODCI;

e) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas.

13 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

14 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 100, através da fórmula:

C=(3B+7AC)/10

em que:

C=classificação final do concurso;

B=classificação da licenciatura/bacharelato;

AC=classificação das provas de avaliação científica;

b) Preferências - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Melhor nota de licenciatura;

3) Maior graduação militar;

4) Maior antiguidade no posto;

5) Maior idade.

15 - Calendário do concurso:

a) Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços - 10 de Setembro de 2004;

b) Data limite para as unidades, órgãos ou serviços, enviarem à DP, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos - 13 de Setembro de 2004;

c) Data limite de entrada dos processos de candidatura na DP - 17 de Setembro de 2004;

d) Provas psicotécnicas - de 6 a 8 de Outubro de 2004;

e) Inspecções médicas - de 11 a 22 de Outubro de 2004;

f) Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) - 26 e 27 de Outubro de 2004;

g) Testes físicos - 3 de Novembro de 2004;

h) Avaliação científica - de 8 a 12 de Novembro de 2004;

i) Seriação final e preenchimento das vagas - 19 de Novembro de 2004.

3 de Agosto de 2004. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

Provas de aptidão física

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de 15 minutos:

a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:

Masculino - 0,90 m;

Feminino - 0,70 m.

b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:

Masculino - 3,30 m;

Feminino - 2,50 m.

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores, de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;

c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:

Média final=((100 m+2400 m)/2+(pernas+braços+abdominais)/3+(basq.+volei.)/2)/3

d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.

APÊNDICE 1

Tabela de admissão ETM

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de avaliação científica

1 - Programa:

a) Organização da Força Aérea:

1) Organização geral;

2) Organização dos comandos funcionais;

3) Organização das bases aéreas;

b) EMFAR:

1) Disposições normativas;

c) Correspondência militar:

1) Notas;

2) Fax;

3) Informações;

4) Mensagens;

d) Justiça e disciplina:

1) RDM;

2) Normas de elaboração de processos;

e) Estatística descritiva:

1) Distribuições de frequência, médias, modas, medianas e desvios padrão;

2) Representação e interpretação de gráficos;

f) Cultura militar geral:

1) Análise e comentário de um texto;

g) Questões técnicas de especialidade:

1) Atribuições, competências e dependência;

2) Organização da área funcional;

3) Resolução de situações específicas.

2 - Programa da prova de avaliação curricular para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde (TS):

a) Habilitação académica:

1) Bacharelato em enfermagem;

2) Licenciatura em enfermagem;

b) Formação profissional:

1) Pós-graduações na área de saúde ou curso de especialização na área de enfermagem;

2) Outros cursos superiores;

3) Curso suporte avançado de vida;

4) Curso de formação de formadores;

5) Curso de evacuação aeromédica;

6) Outros cursos;

c) Experiência profissional:

1) Anos de serviço pós-curso base de enfermagem;

2) Actividades desenvolvidas na área da chefia/coordenação de serviço (HFA e bases);

d) Outros elementos considerados relevantes:

1) Participação em comissões/grupos de trabalho;

2) Formação contínua;

3) Tempo de exercício de funções na área da docência;

e) Elaboração do curriculum vitae:

1) Apresentação;

2) Estrutura;

3) Discurso e ortografia;

f) Prova pública de discussão curricular:

1) Exposição do candidato;

2) Resposta às questões colocadas.

3 - Critérios principais de apreciação do currículo para os candidato detentores de grau académico superior ao de licenciado (aplicável a todas as especialidades em concurso):

a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s);

b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s);

c) Experiência profissional relevante;

d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico;

e) Apresentação oral de trabalhos em congressos, ou em eventos científicos de natureza similar;

f) Apresentação de posters em congressos, ou em eventos científicos de natureza similar;

g) Presença em eventos científicos;

h) Cursos de formação pós-graduada, realizados em estabelecimentos de ensino superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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