Despacho 17 078/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Maio de 2004:
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha delibera delegar a prática dos actos ao exercício de poderes de decisão pertencentes ao conselho de administração além das competências próprias do presidente do conselho de administração referidas no n.º 5, alíneas a), b) e c), do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto:
1 - Nos casos de ausência, faltas ou impedimentos do presidente do conselho de administração, serão as suas funções desempenhadas pela vogal executiva, Dr.ª Maria do Rosário Silva Sabino.
2 - Este despacho produz efeitos desde 22 de Dezembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados hajam sido praticados.
30 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.