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Despacho 17049/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 049/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Julho de 2004 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil:

Dalila Luísa Dezoito Marques Silva, Mariema Dulce Correia Ramos, Francisco José Batista Ramos e Maria Rosalina Cardoso Galhofas, assistentes administrativos do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, Maria do Céu Fonseca da Costa Rocha, assistente administrativa do quadro de vinculação de Lisboa, e Célia Maria de Avelino Pereira Caldas, assistente administrativa do quadro, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A. - nomeados, precedendo concurso, para a categoria de assistente administrativo principal para o quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, considerando-se exonerados do lugar que actualmente ocupam a partir da aceitação da nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente, Álvaro Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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