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Decreto 587/75, de 20 de Outubro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 1729720000$00.

Texto do documento

Decreto 587/75

de 20 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1729720000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 458.º «Despesas de anos findos» ... 135000000$00

Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Secretaria Central

Domínio Marítimo

Intendência das Capitanias

Artigo 347.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas diversas com a poluição do mar» ... 15000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 16.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 207.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»:

N.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo»:

Alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 1500000$00

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 1 «Serviços Centrais»:

Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 2000000$00 N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 220000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 41.º «Junta de Hidráulica Agrícola»:

Agricultura, silvicultura e pecuária Artigo 573.º «Outras despesas de capital» (ver nota 53) ... 76000000$00 ... 78200000$00

Ministério da Educação e Cultura

Secretaria de Estado da Administração Escolar

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:

Liceus

Artigo 1131.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 220000000$00 Artigo 1142.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 1214.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 200000000$00 Artigo 1226.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00

Escolas secundárias polivalentes

Artigo 1231.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 75000000$00 Artigo 1241.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 500000$00

Direcções dos distritos escolares, escolas primarias e postos escolares

Artigo 1301.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 600000000$00 Artigo 1313.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00

Escolas do magistério primário

Artigo 1316.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 10000000$00 Artigo 1329.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 1000000$00

Escolas preparatórias

Artigo 1334.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 308500000$00 Artigo 1345.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 15000000$00 ... 1500000000$00 ... 1729720000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 635000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1000000000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 500000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 126.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos» ... 15000000$00 Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 128.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 100000$00 Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00 Capítulo 9.º, grupo 15, artigo 133.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços Centrais ... 2000000$00 Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo) ... 220000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 195.º «Fundos autónomos» ... 76000000$00 ... 1729720000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério da Economia:

À dotação do capítulo 41.º, artigo 573.º, é aposta a seguinte observação:

(nota 53) «Inclui 76000000$00 de comparticipação do Fundo de Desemprego.» José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 8 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/20/plain-223764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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