de 20 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1729720000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 10.º «Despesas comuns»:
Artigo 458.º «Despesas de anos findos» ... 135000000$00
Defesa Nacional - Departamento da Marinha
Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:
Secretaria Central
Domínio Marítimo
Intendência das Capitanias
Artigo 347.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas diversas com a poluição do mar» ... 15000000$00Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 16.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 207.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»:
N.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo»:
Alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 1500000$00
Ministério da Economia
Capítulo 38.º «Contas de ordem»:Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
N.º 1 «Serviços Centrais»:
Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 2000000$00 N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 220000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 41.º «Junta de Hidráulica Agrícola»:Agricultura, silvicultura e pecuária Artigo 573.º «Outras despesas de capital» (ver nota 53) ... 76000000$00 ... 78200000$00
Ministério da Educação e Cultura
Secretaria de Estado da Administração Escolar
Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:
Liceus
Artigo 1131.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 220000000$00 Artigo 1142.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 1214.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 200000000$00 Artigo 1226.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
Escolas secundárias polivalentes
Artigo 1231.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 75000000$00 Artigo 1241.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 500000$00Direcções dos distritos escolares, escolas primarias e postos escolares
Artigo 1301.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 600000000$00 Artigo 1313.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00
Escolas do magistério primário
Artigo 1316.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 10000000$00 Artigo 1329.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 1000000$00Escolas preparatórias
Artigo 1334.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 308500000$00 Artigo 1345.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 15000000$00 ... 1500000000$00 ... 1729720000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 635000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1000000000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 500000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 126.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos» ... 15000000$00 Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 128.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 100000$00 Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00 Capítulo 9.º, grupo 15, artigo 133.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Serviços Centrais ... 2000000$00 Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo) ... 220000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 195.º «Fundos autónomos» ... 76000000$00 ... 1729720000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério da Economia:
À dotação do capítulo 41.º, artigo 573.º, é aposta a seguinte observação:
(nota 53) «Inclui 76000000$00 de comparticipação do Fundo de Desemprego.» José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 8 de Outubro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.