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Aviso 14412/2015, de 9 de Dezembro

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14412/2015

Em cumprimento do n.º 6.º, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para o preenchimentos de cinco postos de trabalho, nas áreas de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (2 lugares), de Jardineiro (1 lugar), de Pedreiro (1 lugar) e de coveiro (1 lugar), da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho, por tempo determinado, a termo certo, cujo aviso de abertura, com o n.º 5301/2015, foi publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 15 de maio, homologadas, por meu Despacho de 29 de outubro de 2015, se encontram afixadas no atendimento da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos

5 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

309162942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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