Despacho 14601/2015, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 240/2015, Série II de 2015-12-09.
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Data:
2015-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do CTFP-TI da Doutora Alda Cristina Jesus Valentim Nunes de Carvalho, como Professora Adjunta, após avaliação do período experimental
Despacho 14601/2015
Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 14 de maio de 2015, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 28 de julho de 2010, da Doutora Alda Cristina Jesus Valentim Nunes de Carvalho como Professora Adjunta deste Instituto, com efeitos reportados a 28 de julho de 2015, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
23 de novembro de 2015. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/Agregação Doutor Elmano da Fonseca Margato.
209146297
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2237302.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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