Declaração de retificação n.º 1086/2015
Por o texto do Aviso 13656/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 24 de novembro, que procedeu à abertura do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), conter inexatidões, constantes dos seus pontos 10.1; 11 e 11.1, procede-se, deste modo, à sua retificação, pelo que, onde se lê:
"10.1 - Métodos de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC), ou avaliação curricular (AC) para quem se encontre na situação prevista no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da LTFP, valorizado em 55 %, nos termos definidos nos termos do artigo 6.º, n.º 5, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro."
deve ser lido:
"10.1 - Métodos de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC), ou avaliação curricular (AC) para quem se encontre na situação prevista no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da LTFP, valorizado em 70 %, nos termos definidos nos termos do artigo 6.º, n.º 5, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro."
onde se lê:
"11 - Método Facultativo ou Complementar: Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório, valorizado em 45 %."
deve ser lido:
"11 - Método Facultativo ou Complementar: Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório, valorizado em 30 %.
onde se lê:
"11.1 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, o perfil adequado ao exercício de funções inspetivas, são adotados os níveis de classificação de Excelente, com a notação de 19-20 valores, Muito bom, com a notação de 16-18 valores, Bom, com a notação de 13-15 valores, Suficiente, com a notação de 10-12 valores e Insuficiente, com a notação de 0-9 valores."
deve ser lido:
"11.1 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, o perfil adequado ao exercício de funções inspetivas, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos definidos nos termos do artigo 18.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro."
O prazo para entrega de candidaturas só começa a contar a partir da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.
24 de novembro de 2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
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