Despacho 14561/2015, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 240/2015, Série II de 2015-12-09.
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Data:
2015-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Despacho 14561/2015
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 20 de outubro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador abaixo identificado, que se encontrava em situação de requalificação, verificados o cumprimento dos requisitos legais estipulados no n.º 5 do artigo 262.º e n.os 3 a 6 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 de outubro de 2015:
(ver documento original)
20 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos José Liberato Baptista.
209147203
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2237228.dre.pdf .
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