Rectificação DD157, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 238, de 14.10.1975, Pág. 1621
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Data:
1975-10-14
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Ao Decreto n.º 412-G/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, pelo Ministério do Planeamento e Coordenação Económica, o
Decreto 412-G/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: «... como se tivesse prestado nos quadros a
que pertencem, ...», deve ler-se: «... como se tivesse sido prestado nos quadros a que pertencem, ...»
No artigo 56.º, onde se lê: «Este decreto entra imediatamente em vigor», deve
ler-se: «Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 50.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976.»
No mapa anexo ao mesmo diploma, onde se lê: «Pessoal administrativo - 1
chefe de secção J», deve ler-se: «Pessoal administrativo - 5 chefes de secção J.»
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/14/plain-223722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223722.dre.pdf .
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