Projeto de Decisão relativo à Classificação como monumento de interesse público (MIP) da Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, na Herdade da Torre, freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 11 de novembro de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª a Ministra da Cultura, da Igualdade e da Cidadania a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, na Herdade da Torre, freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Sousel, www.cm-sousel.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.
17 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
(ver documento original)
209147641