Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 273/2015, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Povoado de Santa Vitória, na Herdade de Vale de Preguiça, freguesia de São João Batista, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 273/2015

Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Povoado de Santa Vitória, na Herdade de Vale de Preguiça, freguesia de São João Batista, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 9 de setembro de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª a Ministra da Cultura, da Igualdade e da Cidadania a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Povoado de Santa Vitória, na Herdade de Vale de Preguiça, freguesia de São João Batista, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, vai ser proposta a fixação da seguinte restrição:

Toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou conservação, desde que devidamente autorizados pela entidade competente da tutela do património cultural, bem como de limpeza e controlo da vegetação.

2 - Nos termos dos artigos 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt

c) Câmara Municipal de Campo Maior, www.cm-campo-maior.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.

17 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

(ver documento original)

209146978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda