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Despacho 17040/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 040/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 13 853/2004 (2.ª série), de 23 de Junho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 14 de Julho de 2004, subdelego no subdirector do Colégio Militar, coronel de cavalaria José João Abudarham Cruz Azevedo a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000, previstas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo subdirector do Colégio Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de Agosto de 2004. - O Director, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, coronel tirocinado de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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