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Portaria 595/75, de 9 de Outubro

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Sumário

Cria a categoria de operário de munições na Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.

Texto do documento

Portaria 595/75

de 9 de Outubro

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com os despachos de 20 de Setembro de 1972, de 12 de Junho de 1973 e 30 de Dezembro de 1974, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 2.ª série, n.os 228, de 29 de Setembro de 1972, 148, de 26 de Junho de 1973, e 26, de 31 de Janeiro de 1975;

Considerando, ainda, que essa actualização se deverá processar por forma a obter que tais vencimentos e salários acompanhem as actualizações que desde a data de retroactividade da Portaria 4/73, de 4 de Janeiro, têm ocorrido nos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército;

Verificando-se, por outro lado, a necessidade de criar a categoria de operário de munições, bem como de alterar a designação de outras actualmente existentes:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Criar a categoria de operário de munições no quadro do pessoal civil que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., com o salário constante das tabelas anexas à presente portaria;

2.º Aprovar as alterações ao quadro orgânico resultantes da criação de categoria de operário de munições, bem como as equivalências entre as antigas designações de categorias constantes da Portaria 4/73, de 4 de Janeiro, e as fixadas pela presente portaria. A reclassificação para as novas categorias é da competência da administração da Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.;

3.º Aprovar as tabelas de vencimentos e salários do pessoal a que se refere o n.º 1, anexas à presente portaria, que, em matéria de aposentação, produzirão efeitos nas datas que nelas se encontram exaradas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 18 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Tabela de 1 Agosto de 1972 a 28 de Fevereiro de 1973

(ver documento original)

Tabela de 1 de Março de 1973 a 30 de Abril de 1974

(ver documento original)

Tabela a partir de 1 de Maio de 1974

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/09/plain-223700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-04 - Portaria 4/73 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército

    Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L..

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-26 - DECLARAÇÃO DD8492 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 595/75, de 9 de Outubro, que cria a categoria de operário de munições na Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-17 - DECLARAÇÃO DD8644 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 595/75, de 9 de Outubro, que cria a categoria de operário de munições na Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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