de 9 de Outubro
Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto 38350, de 31 de Julho de 1951;Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com os despachos de 20 de Setembro de 1972, de 12 de Junho de 1973 e 30 de Dezembro de 1974, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 2.ª série, n.os 228, de 29 de Setembro de 1972, 148, de 26 de Junho de 1973, e 26, de 31 de Janeiro de 1975;
Considerando, ainda, que essa actualização se deverá processar por forma a obter que tais vencimentos e salários acompanhem as actualizações que desde a data de retroactividade da Portaria 4/73, de 4 de Janeiro, têm ocorrido nos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército;
Verificando-se, por outro lado, a necessidade de criar a categoria de operário de munições, bem como de alterar a designação de outras actualmente existentes:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
1.º Criar a categoria de operário de munições no quadro do pessoal civil que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., com o salário constante das tabelas anexas à presente portaria;
2.º Aprovar as alterações ao quadro orgânico resultantes da criação de categoria de operário de munições, bem como as equivalências entre as antigas designações de categorias constantes da Portaria 4/73, de 4 de Janeiro, e as fixadas pela presente portaria. A reclassificação para as novas categorias é da competência da administração da Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.;
3.º Aprovar as tabelas de vencimentos e salários do pessoal a que se refere o n.º 1, anexas à presente portaria, que, em matéria de aposentação, produzirão efeitos nas datas que nelas se encontram exaradas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 18 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
Tabela de 1 Agosto de 1972 a 28 de Fevereiro de 1973
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Tabela de 1 de Março de 1973 a 30 de Abril de 1974
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Tabela a partir de 1 de Maio de 1974
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.