Aditamento
No texto do Decreto 507-A/75, de 19 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, da mesma data, deverá incluir-se o seguinte aditamento: "O Primeiro-Ministro ficará incumbido da gestão dos negócios do Ministério da Defesa Nacional».
Presidência da República, 6 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.