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Aviso 8282/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8282/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia e colhido parecer da secção permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto) e do artigo 36.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia (aviso 15601/2001), foi homologado, por despacho reitoral de 22 de Julho de 2004, o seguinte regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:

Regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

A organização dos serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que tem por base a funcionalidade e a operacionalidade da instituição, tomou em consideração não só o dinamismo da própria escola ao longo destes últimos anos como também os desafios que ela irá encontrar no futuro, nomeadamente as questões da mobilidade e as orientações da integração holística e harmonização pretendida pela união europeia no que se refere ao ensino superior, a partir de 2010.

Como tal, a organização dos serviços é subdividida claramente numa direcção de serviços de unidade administrativa, repartida em divisões, ficando na dependência directa do secretário, e num conjunto de centros e gabinetes com as respectivas missões e competências que respondem directamente do conselho directivo, ficando na dependência do director, subdirectores e subdirectores-adjuntos. Completam a Assessoria de Planeamento directamente ligada ao conselho directivo e a Assessoria Jurídica ligada ao secretário bem como um conjunto de conselhos que providenciarão as orientações respectivas a serem concretizadas pelos centros e gabinetes anteriormente referidos. O Centro de Apoio ao Aluno, que inclui o Gabinete de Mobilidade e Acolhimento e o Gabinete das Actividades Culturais e Desportivas, que agora surgem, enquadram-se dentro do âmbito dos objectivos de proporcionarem aos discentes uma melhor inserção no Campus, uma formação mais completa e facilitar o intercâmbio internacional. O Gabinete dos Antigos Alunos privilegia a ligação estreita entre os diplomados da nossa escola e as actividades presentes e futuras da instituição.

Assim, nos termos do artigo 36.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo reitor em 28 de Novembro de 2001 [aviso 15601/2001 (2.ª série)]:

Artigo 1.º

Serviços

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (adiante designada por FCT/UNL) compreende os seguintes serviços administrativos, académicos e técnicos:

1) A Divisão de Recursos Financeiros;

2) A Divisão de Recursos Humanos;

3) A Divisão Académica;

4) A Divisão de Logística e Conservação;

5) A Assessoria Jurídica;

6) A Assessoria de Planeamento;

7) O Centro de Informática;

8) O Centro de Apoio ao Aluno;

9) O Gabinete dos Antigos Alunos;

10) O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão da Informação;

11) O Centro de Documentação e Biblioteca;

12) O Centro de Formação;

13) O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

14) O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas;

15) O Gabinete de Relações Internacionais.

Artigo 2.º

Secretário

O secretário, que reporta hierarquicamente ao director, tem as seguintes competências:

a) Orienta e articula as actividades das Divisões de Recursos Financeiros, de Recursos Humanos, Académica e de Logística e Conservação e a Assessoria Jurídica;

b) Informa e submete a despacho do director os assuntos relativos àqueles serviços;

c) Distribui o pessoal não docente pelos serviços e departamentos da FCT/UNL e zela pela sua disciplina;

d) Secretaria o conselho directivo da FCT/UNL e prepara os documentos das decisões aí tomadas, sob orientação do director.

Artigo 3.º

Divisão de Recursos Financeiros

A Divisão de Recursos Financeiros, dirigida por um chefe de divisão, compreende:

a) A Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta;

b) A Secção de Património e Economato;

c) A Secção de Centros e Projectos de Investigação;

c) A Tesouraria;

d) A Assessoria Técnica.

Artigo 4.º

Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta

1 - À Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta compete:

a) Elaborar os mapas e fichas do projecto de orçamento da FCT/UNL, sob a orientação dos conselhos administrativo e directivo;

b) Elaborar o plano de contas da FCT/UNL, de acordo com a legislação em vigor;

c) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas;

d) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;

e) Organizar os processos de alteração orçamental da FCT/UNL, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;

f) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;

g) Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal docente e não docente da FCT/UNL;

h) Elaborar as requisições de fundos;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental de receitas e de despesa, mapas de situação financeira e os anexos às demonstrações financeiras;

j) Organizar a conta de gerência da FCT/UNL e submeter à apreciação dos órgãos competentes;

k) Elaborar os documentos de despesa e respectivas relações a submeter à apreciação dos órgãos competentes;

l) Manter actualizado o arquivo da Secção.

2 - A Secção é chefiada por um chefe de secção.

Artigo 5.º

Secção de Património e Economato

1 - À Secção de Património e Economato compete:

a) Organizar o inventário dos bens patrimoniais da FCT/UNL e manter actualizado o respectivo cadastro;

b) Assegurar o apetrechamento dos serviços, a conservação e distribuição dos artigos em estoque, bem como a gestão do armazém;

c) Zelar pelo aprovisionamento e gestão do material, dos bens móveis, dos veículos e das instalações;

d) Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;

e) Organizar e manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em armazém;

f) Manter actualizado o arquivo da Secção.

2 - A Secção é chefiada por um chefe de secção.

Artigo 6.º

Secção de Centros e Projectos de Investigação

1 - À Secção de Centros e Projectos de Investigação compete:

a) Organizar os processos relativos aos projectos de investigação da Faculdade com financiamento nacional e internacional;

b) Elaborar os relatórios financeiros, de progresso e finais dos projectos de investigação da Faculdade;

c) Manter informações e a documentação actualizada relativa aos projectos de investigação da Faculdade.

2 - A Secção é chefiada por um chefe de secção.

Artigo 7.º

Tesouraria

1 - Junto da Divisão de Recursos Financeiros funciona uma Tesouraria com as competências previstas na lei.

2 - Compete, nomeadamente, à Tesouraria:

a) Emitir e assinar os recibos necessários para a cobrança de receitas próprias dos serviços;

b) Dar entrada a todas as receitas;

c) Efectuar os pagamentos autorizados;

d) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;

e) Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

f) Enviar mensalmente à Direcção-Geral do Tesouro e à Direcção-Geral do Orçamento os saldos das contas bancárias pertencentes à FCT/UNL;

g) Controlar o fundo de maneio atribuído aos diversos serviços da FCT/UNL;

h) Manter actualizado o arquivo da Tesouraria.

3 - O secretário designará o funcionário que substituirá o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 8.º

Assessoria técnica

O chefe de divisão dispõe de uma assessoria técnica para o coadjuvar na coordenação dos serviços da divisão e na gestão e acompanhamento dos projectos com financiamento externo, nomeadamente dos projectos de investigação, em regulamento interno a aprovar pelo director com parecer obrigatório do secretário da FCT/UNL.

Artigo 9.º

Divisão de Recursos Humanos

A Divisão de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, compreende:

a) A Secção de Pessoal;

b) A Secção de Expediente Geral.

Artigo 10.º

Secção de Pessoal

1 - À Secção de Pessoal compete:

a) Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, do pessoal com vínculo contratual à FCT/UNL;

b) Organizar e informar os processos relativos ao provimento, acumulação de funções, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como dar andamento aos processos de aposentação, do pessoal docente e não docente da FCT/UNL;

c) Manter actualizados os respectivos mapas de pessoal;

d) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas, bem como emitir os cartões de identificação do pessoal da FCT/UNL;

e) Controlar a assiduidade e elaborar o respectivo mapa do pessoal da FCT/UNL;

f) Instruir os processos relativos à autorização de recuperação da remuneração de exercício do pessoal da FCT/LTNL;

g) Organizar e dar andamento aos processos de acidente em serviço do pessoal da FCT/UNL;

h) Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal da FCT/UNL nos termos da lei;

i) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal da FCT/UNL, bem como o balanço social;

j) Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço do pessoal da FCT/UNL;

k) Acompanhamento dos mapas estatísticos sobre o pessoal docente e não docente da FCT/LTNL;

l) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, bem como na segurança social, do pessoal da FCT/UNL com vínculo à função pública e contratado, respectivamente;

m) Proceder à inscrição na ADSE do pessoal da Faculdade;

n) Receber e encaminhar para os serviços competentes os documentos relativos às comparticipações da ADSE;

o) Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção, designadamente dos processos individuais do pessoal docente e não docente da FCT/UNL.

2 - A Secção é chefiada por um chefe de secção.

Artigo 11.º

Secção de Expediente Geral

1 - À Secção de Expediente Geral compete:

a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo;

b) Assegurar a distribuição protocolada da correspondência e outros documentos entrados na FCT/UNL;

c) Controlar e fazer a triagem dos custos com o correio por centro de custos;

d) Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção.

2 - A Secção é chefiada por um chefe de secção.

Artigo 12.º

Divisão Académica

1 - A Divisão Académica, dirigida por um chefe de divisão, compreende duas secções, a de Graduação e a de Pós-Graduação, a quem competem as funções mencionadas no ponto seguinte mas restritas, respectivamente, aos alunos de graduação (1.º ciclo) e aos de pós-graduação (2.º e 3.º ciclos), sendo cada uma delas chefiada por um chefe de secção ou, na sua falta, por um funcionário designado pelo director.

2 - À Divisão Académica compete garantir a efectivação de todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos alunos de todos os cursos da FCT nos três ciclos do ensino superior, nomeadamente:

a) Receber e instruir os processos de candidatura aos cursos nas vias, regimes e contingentes em que essa responsabilidade seja da FCT;

b) Realizar os actos de matrícula nos cursos;

c) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

d) Garantir o esclarecimento aos alunos de todas as questões relativas ao seu percurso académico;

e) Monitorar o processo das inscrições dos alunos;

f) Garantir a verificação e controlo do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;

g) Receber, instruir e acompanhar os processos de equivalências e planos de estudo;

h) Verificar e efectuar o registo do percurso académico dos alunos realizado no exterior da FCT/UNL;

i) Receber e instruir os pedidos de avaliação extraordinária, nomeadamente os de melhoria de classificação, os de época especial e os de exame avulso;

j) Monitorar o processo do preenchimento das pautas pelos docentes, garantindo o seu arquivo;

k) Conduzir todos os processos de provas públicas académicas, incluindo a sua preparação, o seu secretariado e a elaboração de actas;

l) Verificar sistematicamente as situações de conclusão de curso, e as correspondentes classificações finais;

m) Emitir toda a espécie de certidões académicas pedidas por alunos, incluindo as cartas de curso;

n) Receber, instruir e acompanhar os requerimentos académicos de alunos;

o) Elaborar os mapas estatísticos que lhe forem solicitados sobre dados académicos;

p) Receber e registar anualmente os planos e ofertas curriculares em vigor.

Artigo 13.º

Divisão de Logística e Conservação

1 - A Divisão de Logística e Conservação, dirigida por um chefe de divisão, tem atribuições nos domínios da execução técnica de obras e na conservação e manutenção das instalações da Faculdade.

2 - À Divisão de Logística e Conservação compete:

a) Realizar os procedimentos contratuais com vista à construção, manutenção e conservação de imóveis da FCT/UNL;

b) Manter informação actualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e equipamentos;

c) Proceder à aprovação e à recepção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela FCT/UNL;

d) Executar e coordenar o desenvolvimento de obras de remodelação ou beneficiação das instalações existentes, em estreita colaboração com o Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

e) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção a serem executados por terceiros;

f) Propor novas medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação de espaços, instalações e equipamentos;

g) Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção e conservação de instalações e equipamentos.

Artigo 14.º

Assessoria jurídica

1 - Junto do secretário funciona uma Assessoria Jurídica, coordenada por um técnico superior licenciado em Direito, a quem compete:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

b) Prestar apoio jurídico em matérias relativas à FCT/UNL, designadamente na realização de concursos e nos processos de contencioso administrativo;

c) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da FCT/UNL.

2 - A Assessoria Jurídica inclui o Núcleo de Protocolos e Contratos, a quem compete realizar estudos e pareceres para a elaboração de protocolos e contratos, designadamente relativos à aquisição de bens e serviços e à propriedade intelectual.

Artigo 15.º

Assessoria de Planeamento

1 - A Assessoria de Planeamento funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenada por um técnico superior designado pelo director.

2 - A Assessoria de Planeamento compreende:

a) O Núcleo de Estudos e Planeamento;

b) O Núcleo de Planeamento Físico e Ambiental;

c) O Núcleo de Avaliação e Promoção da Qualidade.

Artigo 16.º

Núcleo de Estudos e Planeamento

Compete ao Núcleo de Estudos e Planeamento:

a) Participar nos estudos de planeamento estratégico, em colaboração com os orgãos institucionais da FCT/UNL e a Reitoria da Universidade;

b) Preparar os relatórios e planos de actividade da FCT/UNL, em colaboração com os serviços de administração;

c) Elaborar indicadores de referência e desenvolver os meios para os obter e manter actualizados, em colaboração com o Gabinete de Informática;

d) Participar na elaboração e acompanhamento dos programas e projectos (não de investigação) com financiamento externo, nomeadamente da Comissão Europeia, em colaboração com a Divisão de Recursos Financeiros.

Artigo 17.º

Núcleo de Planeamento Físico e Ambiental

Compete ao Núcleo de Planeamento Físico e Ambiental:

a) Participar no Planeamento Físico do Campus da Caparica, em colaboração com a Reitoria da Universidade;

b) Participar na elaboração dos programas preliminares e dos projectos dos novos edifícios da FCT/UNL, em colaboração com a Reitoria da Universidade;

c) Elaborar estudos e projectos de conservação e alteração dos edifícios já existentes, em colaboração com a Divisão de Logística e Conservação;

d) Acompanhar o desenvolvimento de obras de remodelação ou beneficiação das instalações existentes, em colaboração com a Divisão de Logística e Conservação;

e) Participar na aprovação e recepção provisórias e definitivas de obras adjudicadas pela FCT/UNL a terceiros;

f) Elaborar auditorias e estudos de implantação e de gestão ambiental do Campus da Caparica.

Artigo 18.º

Núcleo de Avaliação e Promoção da Qualidade

Ao Núcleo de Avaliação e Promoção da Qualidade compete:

a) Elaborar estudos de avaliação do desempenho da Faculdade, nomeadamente, de carácter pedagógico e científico;

b) Elaborar estudos e definir normas e padrões de qualidade das instalações pedagógicas e de investigação;

c) Acompanhar todos os processos de avaliação e acreditação de cursos, quer na sua preparação quer na monitorização do cumprimento de recomendações.

Artigo 19.º

Centro de Informática

1 - O Centro de Informática exerce as suas atribuições no domínio dos sistemas de informação e comunicação e compete-lhe:

a) Proceder ao estudo e análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objectivos da FCT/UNL;

b) Definir uma arquitectura da informação que responda às necessidades informacionais e funcionais dos serviços da FCT/UNL;

c) Adquirir e ou desenvolver novas aplicações necessárias ao bom funcionamento da FCT/UNL;

d) Assegurar a integração das aplicações em desenvolvimento com as já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;

e) Gerir a rede informática da FCT/UNL, promovendo e desenvolvendo a conectividade interna e externa;

f) Assegurar a manutenção em boas condições de utilização do equipamento informático, quer o hardware quer o software;

g) Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e aplicações informáticas existentes;

h) Propor ao conselho directivo critérios de confidencialidade e de privacidade de dados e assegurar a correcta implementação daqueles que são aprovados;

i) Estudar, definir e implementar as regras de segurança das aplicações e os procedimentos de recuperação em caso de falha;

j) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de equipamento informático.

2 - O Centro de Informática funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

3 - O director pode ainda designar um conselho de tecnologias de informação e comunicação da FCT/UNL, que funcionará na sua directa dependência e ao qual competirá propor políticas, normas e procedimentos a serem executados pelo Gabinete de Informática.

Artigo 20.º

Centro de Apoio ao Aluno

1 - O Centro de Apoio ao Aluno tem por missão auxiliar os estudantes a integrarem-se no Campus da Caparica, oferecendo apoio técnico na inserção profissional e na mobilidade de modo a aproveitarem a oportunidade de estudarem noutra Instituição de ensino (nacional ou internacional) e o aconselhamento vocacional e psicológico.

2 - O Centro de Apoio ao Aluno compreende:

a) O Gabinete de Acolhimento e Mobilidade;

b) O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento;

c) O Gabinete de Orientação e Informação de Emprego.

3 - O Centro de Apoio ao Aluno funciona na dependência directa do director.

Artigo 21.º

Gabinete de Acolhimento e Mobilidade

1 - O Gabinete de Acolhimento e Mobilidade tem como missão promover o intercâmbio de estudantes com outras instituições do ensino superior.

2 - O Gabinete de Acolhimento e Mobilidade tem como competências:

a) Promover o acolhimento, alojamento e integração de novos alunos na Faculdade;

b) Promover e gerir os processos de candidatura à mobilidade nacional e internacional de estudantes da FCT/UNL, incluindo a atribuição de bolsas, em colaboração com a Divisão Académica;

c) Acompanhar os processos de mobilidade de alunos externos à FCT/UNL, em colaboração com a Divisão Académica.

3 - O Gabinete de Acolhimento e Mobilidade é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

Artigo 22.º

Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento

1 - O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento tem como missão apoiar os estudantes de graduação e pós-graduação nos processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento pessoal.

2 - O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento tem como competências:

a) Acolher e apoiar os estudantes na sua integração psico-ambiental na Faculdade;

b) Efectuar o aconselhamento vocacional e psicológico dos estudantes e realizar investigação no âmbito desta competência;

c) Dar pareceres e consultoria aos órgãos competentes da Faculdade sobre os assuntos respeitantes à integração de estudantes;

d) Dar apoio aos alunos na gestão do tempo e nos métodos de aprendizagem e noutros apoios psicopedagógicos e ou terapêuticos;

e) Organizar acções promotoras da saúde dos estudantes;

f) Desenvolver iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos alunos portadores de deficiência fisica e sensorial;

g) Organizar e apoiar projectos de investigação que contribuam para aumentar o conhecimento sobre os processos psicossociais associados à vivência e ajustamento do estudante.

3 - O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento é coordenado por um técnico superior ou, preferencialmente, por um especialista da carreira de investigação, designado pelo director.

Artigo 23.º

Gabinete de Orientação e Informação de Emprego

1 - O Gabinete de Orientação e Informação de Emprego tem como missão apoiar a integração na vida activa dos diplomados da FCT/UNL.

2 - O Gabinete de Orientação e Informação de Emprego tem como competências:

a) Promover e facilitar a inserção laboral, dos estudantes e diplomados, actuando como ponte entre a vida académica e a vida laboral;

b) Manter disponíveis informações actualizadas sobre cursos de pós-graduação e bolsas de investigação ou de outro tipo em Portugal e no estrangeiro;

c) Manter disponíveis informações actualizadas sobre os alunos finalistas e os diplomados pela FCT/UNL, incluindo os curricula vitae;

d) Promover tutoriais individuais de modo a elaborar o curriculum vitae, simular processos de selecção e entrevista, de modo a facilitar o envio de candidaturas espontâneas e de resposta a anúncios;

e) Apoiar as empresas no recrutamento de alunos da Faculdade, nomeadamente, na marcação de apresentações para recrutamento, na marcação de entrevistas na Faculdade e na afixação de anúncios de recrutamento, nas instalações da Faculdade e na Internet;

f) Recolher e divulgar as ofertas de emprego, estágios, concursos, cursos profissionais, programas de apoio à criação de auto-emprego, bolsas e outros, em estreita colaboração com o Gabinete dos Antigos Alunos.

3 - O Gabinete de Orientação e Informação de Emprego inclui uma Unidade de Inserção na Vida Activa, que será acreditada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

4 - O Gabinete de Orientação e Informação de Emprego é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

Artigo 24.º

Gabinete dos Antigos Alunos

1 - O Gabinete dos Antigos Alunos tem como missão promover a interligação entre a Faculdade e os seus diplomados.

2 - O Gabinete dos Antigos Alunos tem como competências:

a) Promover a articulação entre a Faculdade e a Associação dos Antigos Alunos, nomeadamente no apoio às suas iniciativas;

b) Fomentar a colaboração dos antigos alunos em actividades na Faculdade e no apoio ao desenvolvimento das suas infra-estruturas, nomeadamente através da Lei do Mecenato;

c) Fomentar e divulgar as iniciativas de formação ao longo da vida para os diplomados da Faculdade;

d) Desenvolver um sistema de observação dos percursos de inserção dos diplomados da Faculdade, através da recolha periódica de informações;

e) Promover o levantamento dos principais problemas relativos à adequação dos perfis dos diplomados da Faculdade às necessidades do mundo empresarial;

f) Elaborar diagnósticos e recolha de estudos prospectivos sobre cenários de evolução de oferta de emprego;

g) Promover a recolha e o tratamento de informação estatística sobre esta temática.

3 - O Gabinete dos Antigos Alunos funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um dos subdirectores.

Artigo 25.º

Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação

1 - O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação tem por missão promover e coordenar a comunicação interna e externa da Faculdade.

2 - O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação tem como competências:

a) Gerir proactivamente a imagem institucional e o reforço da noção da identidade da Faculdade;

b) Coordenar, organizar e apoiar os eventos da Faculdade;

c) Coordenar e organizar a participação da Faculdade em eventos no exterior;

d) Organizar cerimónias académicas e actos eleitorais;

e) Criar e desenvolver material informativo da Faculdade, como o boletim informativo, anúncios, guias, brochuras e cartazes em formato impresso e em formato digital;

f) Difundir informação e relacionar-se com os orgãos de comunicação social, de forma regular e sempre que se justifique.

3 - O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação inclui uma Unidade de Recepção para o acolhimento e encaminhamento dos visitantes.

4 - O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

5 - O director pode ainda designar um Conselho de Imagem da FCT/UNL que funcionará na sua directa dependência, e ao qual competirá propor políticas, normas e conteúdos para difusão.

Artigo 26.º

Centro de Documentação e Biblioteca

1 - O Centro de Documentação e Biblioteca tem como missão recolher, disponibilizar e difundir os recursos de informação, impressos e electrónicos que servem de suporte ao ensino, aprendizagem e investigação. Tem ainda como objectivo proporcionar aos utilizadores as melhores condições de estudo e reflexão.

2 - O Centro de Documentação e Biblioteca rege-se por um regulamento próprio que disciplina o seu funcionamento e as suas atribuições.

3 - O Centro de Documentação e Biblioteca funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior de biblioteca e documentação designado pelo director.

4 - O director pode ainda designar um professor (director de biblioteca), que funcionará na sua directa dependência e ao qual competirá propor normas e procedimentos a serem executados pelo Centro de Documentação e Biblioteca.

5 - O Centro de Documentação e Biblioteca é apoiado por um conselho de biblioteca que propõe orientações estratégicas relativas a actividades e iniciativas e que se rege por um regulamento próprio.

Artigo 27.º

Centro de Formação

1 - É missão do Centro de Formação promover, estruturar e realizar ou apoiar a realização da formação não curricular desenvolvida no âmbito da FCT/UNL pelos diferentes sectores, serviços ou instituições associadas, seguindo para o efeito as orientações estratégicas definidas pelo conselho directivo.

2 - São competências do Centro de Formação:

a) A organização de acções de formação destinadas, designadamente, a responder às solicitações apresentadas pelos agentes económicos nacionais ou estrangeiros, nos domínios do saber e nas áreas de competência da FCT/UNL;

b) Promover a integração da FCT/UNL em estratégias de formação delineadas pelas ordens e associações profissionais relevantes, designadamente pela Ordem dos Engenheiros, respondendo a solicitações concretas e ou acompanhando e colaborando em projectos ou acções de formação;

c) A organização de acções de formação pós-secundária (nível IV de formação profissional), em colaboração com associações sócio-profissionais;

d) A produção de monografias, de textos e de outros materiais de apoio à formação, nomeadamente, conteúdos de formação, em formato impresso e ou digital;

e) A permuta de informações relacionadas com as actividades de formação desenvolvidas na FCT/UNL com outras instituições afins e ou prosseguindo os mesmos objectivos;

f) A concepção, organização, execução e gestão de acções de formação extracurricular de alunos, de acções de formação de funcionários da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor; bem como de acções de formação e aperfeiçoamento pedagógico de docentes de todos os graus de ensino, igualmente de acordo com a legislação aplicável e com as orientações estratégicas superiores;

g) A promoção de iniciativas, de acordo com a sua missão, visando o debate sobre experiências, inovações e projectos introduzidos ou a introduzir no campo da formação, organizando colóquios, seminários ou quaisquer outras formas de trabalho colectivo;

h) A promoção e coordenação das iniciativas da Faculdade no domínio do elearning e de aprendizagem ao longo da vida;

i) A promoção de todas as iniciativas destinadas à acreditação da FCT/UNL como entidade formadora junto dos organismos públicos ou privados julgados relevantes para as actividades desenvolvidas, de acordo com a legislação em vigor;

j) A realização de todas as tarefas no domínio da sua missão que lhe sejam cometidas pela direcção da FCT/UNL.

3 - O Centro de Formação é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

4 - O director pode ainda designar um conselho de formação da FCT/UNL, que funcionará na sua directa dependência e que terá como atribuições propor ao conselho directivo orientações estratégicas relativas à formação, bem como as actividades e iniciativas que consubstanciarão essas orientações, e que deverão ser executadas pelo Centro de Formação.

Artigo 28.º

Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1 - O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem por missão promover a melhoria da segurança e da saúde de pessoas e bens da FCT/UNL e dar cumprimento ao regime jurídico nesta área.

2 - O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem como competências:

a) Manter actualizado o plano de segurança de pessoas e bens da FCT/UNL, identificar e avaliar riscos para a segurança e saúde dos utentes do Campus;

b) Elaborar um programa de prevenção, propor medidas e organizar meios destinados à protecção colectiva e protecção individual, bem como de espaços, instalações e equipamentos;

c) Coordenar as inspecções ou auditorias internas relativamente ao grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção;

d) Informar e formar sobre os riscos para a saúde e segurança bem como sobre medidas de protecção e prevenção adoptadas;

e) Realizar os procedimentos contratuais com vista à segurança dos imóveis da FCT/UNL, em colaboração com a Assessoria Jurídica;

f) Acompanhar e fiscalizar o trabalho a ser executado por empresas de vigilância privada na FCT/UNL;

g) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos, obras e empreitadas executadas na FCT/UNL, no que respeita à segurança, em estreita colaboração com a Divisão de Logística e Conservação.

3 - O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é coordenado por um técnico superior ou docente designado pelo director.

4 - O director pode ainda designar um conselho de segurança da FCT/UNL, que funcionará na sua directa dependência e incluirá, por inerência, o coordenador do Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e o chefe da Divisão da Logística e Conservação, ao qual competirá propor normas e procedimentos, e cuja composição e funcionamento será aprovado por regulamento interno da FCT/UNL.

Artigo 29.º

Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas

1 - O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas tem como missão a dinamização das actividades culturais e desportivas.

2 - O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas tem como competências:

a) Apoiar todas as iniciativas da Associação de Estudantes, núcleos de estudantes, antigos alunos, pessoal docente e não docente, em estreita colaboração com o Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação;

b) Apoiar iniciativas de membros destacados das organizações não governamentais, associações ambientalistas, de direitos humanos e ainda iniciativas de promoção da ciência.

3 - O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

Artigo 30.º

Gabinete de Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Relações Internacionais tem por missão promover os contactos internacionais da Faculdade, nomeadamente nos domínios do ensino e da investigação.

2 - O Gabinete de Relações Internacionais tem como competências:

a) Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;

b) Preparar a participação do director ou de outros representantes da Faculdade nas associações e redes em que esta participa;

c) Preparar as visitas de entidades estrangeiras à Faculdade, quando solicitado;

d) Preparar contratos e protocolos institucionais da FCT/UNL com outras Instituições do ensino superior nacionais e internacionais, em colaboração com a Assessoria Jurídica;

e) Desenvolver as relações com instituições do ensino superior de países de língua oficial portuguesa.

3 - O Gabinete de Relações Internacionais funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um docente ou por um técnico superior designado pelo director.

MAPA ANEXO I

1 - Lugares a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

ANEXO I

Quadro de pessoal não docente

(ver documento original)

22 de Julho de 2004. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236956.dre.pdf .

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