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Edital 1563/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1563/2004 (2.ª série). - Doutor Manuel José dos Santos Silva, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º (recrutamento de assistentes estagiários) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de docentes para a área científica a seguir indicada, a que são admitidos os candidatos que possuam as licenciaturas definidas para a mesma ou equivalentes, com informação final mínima de Bom:

Ref.1 - Engenharia Civil (Mecânica e Estruturas) - licenciatura em Engenharia Civil;

Ref.2 - Ciências do Desporto (Sistemática das Actividades Desportivas) - licenciatura em Ciências do Desporto ou afins que sejam consideradas relevantes;

Ref.3 - Ciências do Desporto (Métodos de Treino) - licenciatura em Ciências do Desporto ou afins que sejam consideradas relevantes.

2 - Os docentes a admitir nos termos do n.º 1 desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior, de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a remuneração correspondente fixada na legislação aplicável.

3 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão a concurso através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior, donde constem o nome completo, filiação, data e local de nascimento, morada e número de telefone ou requerimento tipo (formulário), instruído, em princípio, com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento ou pública-forma do bilhete de identidade;

b) Certificado de registo criminal;

c) Prova de possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função, feito por meio de atestado do delegado de saúde da área de residência do interessado;

d) Certificado de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória (antitetânica);

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo da licenciatura ou curso superior equivalente do qual conste a respectiva classificação final referida no n.º 1, bem como em todas as disciplinas;

g) Curriculum vitae (científico e profissional) e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo (docência das áreas disciplinares a que concorre).

4 - Para o efeito do concurso é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

5 - As candidaturas apresentadas para cada uma das referências serão apreciadas pelo conselho científico da Universidade/comissão científica departamental da correspondente área científica.

6 - A definição desde que aplicável da(s) licenciatura(s) afim(ns) considerada(s) relevante(s) e adequada(s) à área científica do concurso, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e eventualmente da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri (comissão científica departamental) do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - A ordenação dos candidatos admitidos a concurso será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, mediante avaliação curricular através de apreciação global baseada na média do curso, nas classificações das disciplinas em que irão colaborar, na disponibilidade para a prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, experiência anterior, apetência para as actividades de investigação que interessam à Universidade da Beira Interior e eventualmente trabalhos publicados, podendo ainda incluir uma entrevista profissional de selecção.

9 - A lista de candidatos e de classificação final será afixada no Departamento da correspondente área científica e nos Serviços Académicos (Sector de Concursos e Actos Académicos).

10 - O formulário encontra-se disponível nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior, para onde poderão ser solicitados exemplares de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos (telefones: 275319736 e 275319737, telefax: 275319737 e na Internet no endereço http://www.academicos.ubi.pt), na Secção de Recrutamento de Docentes.

11 - As candidaturas deverão ser apresentadas, dentro do prazo do concurso, nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior (Sector de Concursos e Actos Académicos), Rua do Marquês d'Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, das 10 horas e 30 minutos às 16 horas, ou pelo correio com aviso de recepção.

2 de Agosto de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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