Deliberação 1060/2004, de 17 de Agosto
Deliberação 1060/2004. - Em reunião do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, realizada no dia 3 de Maio de 2004, foi deliberado que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, e do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social delega no seu administrador, Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse Euro 4987,98.
Deliberou ainda este órgão colegial pela ratificação de todos os actos praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social anteriores à publicação do presente despacho e que constituem objecto da presente delegação.
30 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Administrativo, o Vice-Presidente, Toucinho da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2236734.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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