de 6 de Outubro
Não tendo sido incluída no anexo à Portaria 535/75, de 2 de Setembro, a criação de cursos em determinadas localidades, por à data não haver condições para isso, houve todavia informações supervenientes que fundamentam a sua criação, tornada aconselhável, além disso, pelo afluxo de alunos e professores retornados dos territórios de expressão portuguesa e ex-colónias.Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
Que entrem em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 os seguintes cursos:
Distrito de Portalegre:
Escola Secundária de Ponte de Sor - Cursos complementares dos liceus.
Distrito de Santarém:
Escola Secundária de Coruche - Cursos complementares dos liceus;
Escola Secundária de Torres Novas - Cursos complementares dos liceus;
Escola Secundária de Vila Nova de Ourém - Cursos complementares dos liceus.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.