A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 591/75, de 6 de Outubro

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Sumário

Cria alguns cursos nos distritos de Portalegre e de Santarém.

Texto do documento

Portaria 591/75

de 6 de Outubro

Não tendo sido incluída no anexo à Portaria 535/75, de 2 de Setembro, a criação de cursos em determinadas localidades, por à data não haver condições para isso, houve todavia informações supervenientes que fundamentam a sua criação, tornada aconselhável, além disso, pelo afluxo de alunos e professores retornados dos territórios de expressão portuguesa e ex-colónias.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

Que entrem em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 os seguintes cursos:

Distrito de Portalegre:

Escola Secundária de Ponte de Sor - Cursos complementares dos liceus.

Distrito de Santarém:

Escola Secundária de Coruche - Cursos complementares dos liceus;

Escola Secundária de Torres Novas - Cursos complementares dos liceus;

Escola Secundária de Vila Nova de Ourém - Cursos complementares dos liceus.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/06/plain-223672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-02 - Portaria 535/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Define os cursos e respectivos planos de estudo a ministrar nas escolas secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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