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Portaria 589/75, de 4 de Outubro

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Sumário

Constitui uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das aves migratórias existentes na Herdade do Muro do Ludo.

Texto do documento

Portaria 589/75

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das aves migratórias existentes na Herdade do Muro do Ludo, situada na freguesia de Almansil, concelho de Loulé, abrangendo uma área aproximadamente de 734 ha, conforme planta anexa.

A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Loulé e nela é proíbido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres ou outros mamíferos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

(ver documento original) O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/04/plain-223665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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