de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das aves migratórias existentes na Herdade do Muro do Ludo, situada na freguesia de Almansil, concelho de Loulé, abrangendo uma área aproximadamente de 734 ha, conforme planta anexa.A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Loulé e nela é proíbido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres ou outros mamíferos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.
(ver documento original) O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.