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Despacho 16818/2004, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 818/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho de 24 de Junho de 2004 do presidente, subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no assessor do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, licenciado Humberto Pereira de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.

2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.

3 - Justificar faltas.

4 - Afectar o pessoal na área da respectiva repartição.

5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

6 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

7 - Assinar as folhas de assiduidade.

8 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.

9 - Confirmar o direito respeitante ao abono de remuneração correspondente à progressão nas categorias, por mudança de escalão.

10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública.

11 - Esta subdelegação de competências não prejudica, em caso algum, o direito de avocação ou de direcção e o poder de revogar os actos praticados.

O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Abril de 2004, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.

28 de Julho de 2004. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Carlos Aleixo Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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