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Despacho (extracto) 16607/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 607/2004 (2.ª série). - Por despachos proferidos nas datas a seguir indicadas do vice-reitor da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [despacho 11 562/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003]:

De 18 de Julho de 2003:

Doutora Florinda Leonilde Ferreira Martins - contratada como equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo parcial (30%) e acumulação, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 30 de Setembro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

De 9 de Fevereiro de 2004:

Licenciado João Gama Oliveira - contratado como monitor além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 2 de Dezembro de 2003, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final de época de recurso do ano lectivo 2003-2004). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

De 13 de Fevereiro de 2004:

Licenciada Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves da Silva Fróis - contratada como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo parcial (40%) e acumulação, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26 de Fevereiro de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recurso do ano lectivo 2003-2004).

Licenciado José Paulo Ferreira da Silva Carvalho - contratado como equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo parcial (30%) e acumulação, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26 de Fevereiro de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recurso do ano lectivo 2003-2004).

Licenciada Maria Helena Monteiro Martins Figueiredo - contratada como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo parcial (40%) e acumulação, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26 de Fevereiro de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recurso do ano lectivo 2003-2004).

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

De 12 de Março de 2004:

Licenciada Maria Acilda Mendes dos Santos - contratada como equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo parcial (20%) e acumulação, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26 de Fevereiro de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recurso do ano lectivo 2003-2004).

Licenciado Hugo Miguel Mendes de Sousa - contratado como equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo parcial (30%), além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26 de Fevereiro de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recurso do ano lectivo 2003-2004).

Licenciada Gracinda Maria Rodrigues Manso - contratada como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo parcial (30%) e acumulação, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26 de Fevereiro de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recurso do ano lectivo 2003-2004).

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

De 30 de Abril de 2004:

Licenciada Ana Catarina Leiria de Mendonça Coutinho de Castro - contratada como monitora além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 3 de Maio de 2004, inclusive, e até 30 de Julho de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2004. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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