Anúncio 139/2004 (2.ª série). - Processo 824/04.0 BEVIS - processos cautelares:
Requerente: Maria Helena de Matos Ferreira.
Requerido: Ministério da Justiça.
Celestina Maria Galamba Caeiro Castanheira, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, faz saber que nos autos acima referenciados, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que é requerente Maria Helena de Matos Ferreira e requerido o Ministério da Justiça, são contra-interessados os constantes da lista anexa, que faz parte integrante deste anúncio, citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser decretada a suspensão da eficácia do despacho da Ministra da Justiça tornado público pelo aviso 4994/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Abril de 2004.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para no prazo de 10 dias deduzirem, querendo, oposição ao requerido pela autora acima identificada nos autos também supra-referidos, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição inicial, cujo se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do CPTA.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
7 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Celestina Maria Caeiro Castanheira. - O Escrivão de Direito, Serafim Gonçalves Pereira.
ANEXO
(ver documento original)