Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 544-A/2004, de 13 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 544-A/2004 (2.ª série) - AP. - Desafectação de parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, nas suas sessões de 19 de Dezembro de 2003 e de 29 de Julho de 2004, mediante propostas da Câmara Municipal aprovadas nas suas reuniões de 10 de Dezembro de 2003 e de 21 de Julho de 2004, respectivamente, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno, com a área de 8719,22 m2, sita no Bairro dos Avieiros, freguesia de Vila Franca de Xira.

Para constar se publica o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República e no jornal mais lido na área do concelho.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

5 de Agosto de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda