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Decreto-lei 559/75, de 1 de Outubro

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Sumário

Extingue os serviços do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal, e aprova normas de gestão dos recursos financeiros e humanos que lhes estão afectos.

Texto do documento

Decreto-Lei 559/75

de 1 de Outubro

A independência do Estado de Cabo Verde, no dia 5 de Julho de 1975, torna indispensável providenciar o destino e situação do pessoal pertencente ao Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e ao Aeroporto do Sal, qualquer que seja a sua forma de provimento.

Igualmente se torna indispensável providenciar o destino do remanescente das dotações orçamentais consignadas ao Aeroporto do Sal, no orçamento em vigor para o corrente ano económico.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se extintos, a partir de 5 de Julho de 1975, os serviços do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal.

Art. 2.º - 1. O pessoal pertencente ao Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde, qualquer que seja a sua forma de provimento, passará, a partir da data referida no artigo anterior, a fazer parte do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente.

2. As verbas para pagamento de vencimentos e salários inscritas no orçamento do corrente ano económico do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - destinadas ao pessoal do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde passam a ser atribuídas ao Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente.

Art. 3.º - 1. Os lugares do quadro de pessoal aprovado por lei do Aeroporto do Sal serão distribuídos pelos idênticos quadros dos outros aeroportos e serviços centrais, segundo o mapa anexo a este diploma.

2. Os encargos resultantes das alterações previstas no número anterior serão satisfeitos com a dotação orçamental de vencimentos do pessoal do quadro atribuído ao Aeroporto do Sal, considerando-se o orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - para o corrente ano económico alterado de harmonia com a respectiva distribuição.

Art. 4.º - 1. O pessoal contratado não pertencente ao quadro e o pessoal assalariado consideram-se transferidos para os Serviços Centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, até posterior distribuição.

2. As verbas orçamentais consignadas ao pagamento dos vencimentos e salários referidos no número anterior consideram-se também transferidas para reforço do orçamento da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Art. 5.º A transferência do pessoal a que se refere o presente diploma far-se-á sem dependência de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas.

Art. 6.º Os encargos resultantes da deslocação do pessoal dos serviços agora extintos são suportados pelo remanescente das restantes verbas inscritas no orçamento do Aeroporto do Sal, que para o efeito são transferidas para o orçamento da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e a inscrever sob a rubrica «Encargos com a extinção do Centro de Contrôle Regional de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal».

Art. 7.º Este diploma produz efeitos a partir de 5 de Julho de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

MAPA ANEXO

Distribuição dos lugares do quadro do Aeroporto do Sal

Aeroporto de Santa Maria

2 oficiais de circulação aérea de 3.ª classe.

1 oficial de movimento de 3.ª classe.

8 bombeiros.

Aeroporto de Faro

1 agente técnico de engenharia de 1.ª classe.

1 oficial de circulação aérea de 2.ª classe.

1 oficial de movimento de 2.ª classe.

1 mecânico electricista de 2.ª classe.

1 guarda de 2.ª classe.

Aeroporto do Porto

1 chefe de secretaria de 1.ª classe.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários de tráfego.

3 telefonistas de 2.ª classe.

1 oficial de circulação aérea de 1.ª classe.

1 oficial de movimento de 1.ª classe.

1 mecânico de motor Diesel de 1.ª classe.

1 mecânico electricista de 1.ª classe.

1 mecânico electricista de 2.ª classe.

1 fiel de serviço aeronáutico.

2 enfermeiros de 1.ª classe.

7 bombeiros.

2 motoristas de 2.ª classe.

1 guarda de 2.ª classe.

4 auxiliares.

2 paquetes.

Aeroporto da Madeira

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

Aeroporto de Ponta Delgada

1 guarda de 2.ª classe.

3 serventes.

Aeroporto da Horta

1 oficial de circulação aérea de 3.ª classe.

1 contínuo de 2.ª classe.

Serviços Centrais

1 director de aeroporto de 1.ª classe.

1 subdirector de aeroporto.

1 primeiro-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo.

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/01/plain-223646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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