de 1 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 102207435$20, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 11.º «Contas de ordem»:
Artigo 460.º «Fundo de Instrução do Exército»:
N.º 1 «Encargos de carácter educativo e recreativo de reconhecido interesse para a instrução militar compreendidos nas alíneas a) a h) do artigo 3.º do Decreto 48539, de 21 de Agosto de 1968» ... 13400000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 44.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:Agricultura, silvicultura e pecuária Artigo 579.º «Outras despesas correntes» ... 17750000$00 Artigo 580.º «Outras despesas de capital» ... 8250000$00 ... 26000000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Capítulo 2.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:
Artigo 25.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 6000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral de Viação»:
Artigo 212.º «Deslocações» ... 200000$00 Artigo 215.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 650000$00 Artigo 216.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 1500000$00 Artigo 218.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... 500000$00 Artigo 220.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 1900000$00 ... 10750000$00
Ministério da Educação e Cultura
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Instituto de Tecnologia Educativa
Artigo 31.º «Transferências -Sector público»:N.º 1 «Instituto de Tecnologia Educativa» ... 24250000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 49.º «Investimentos»:
N.º 3 «Edifícios» ... 20047700$00 Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Artigo 1417.º «Despesas de anos findos» ... 1673480$00 ... 45971180$00
Ministério dos Assuntos Sociais
Secretaria de Estado da Saúde
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:Artigo 142.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 345666$60 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 5632608$70 N.º 3 «Instituto Nacional de Sangue»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 107979$90 ... 6086255$20 ... 102207435$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das Receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ...
26000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 10750000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
6086255$20 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
45971180$00 Capítulo 15.º, artigo 165.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 13400000$00 ... 102207435$20 Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá - José Emílio da Silva - Francisco José Cruz Pereira de Moura.
Promulgado em 18 de Setembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.