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Despacho 16460/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 460/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação 943/2004, de 7 de Junho, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 12 de Julho de 2004, subdelego no chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Domingos dos Santos Moreira Lopes, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos recursos humanos:

1) Autorizar a atribuição de abonos e subsídios no âmbito das prestações familiares, decorrentes da lei;

2) Remeter à Caixa Geral de Aposentações os pedidos de aposentação ordinária e de contagem de tempo, bem como assinar as propostas de submissão à junta médica da mesma, resultantes de parecer da junta médica da ADSE;

3) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

5) Assinar a participações, às entidades seguradoras, dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores em regime de direito privado;

6) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

7) Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes, bem como da promoção à categoria de enfermeiro graduado, e autorizar os abonos daí decorrentes;

8) Autorizar a requisição de transporte ferroviário para deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

9) Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente exigível;

10) Comunicar aos interessados as cessações dos contratos de trabalho, no seu termo;

11) O presente despacho produz efeitos desde 7 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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