Aviso 8134/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de Julho, o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, na qualidade de autoridade credenciadora, procede à publicação da lista de referências das normas geralmente reconhecidas para produtos de assinatura electrónica, adoptadas pela Decisão da Comissão de 14 de Julho de 2003, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 175/45, de 15 de Julho de 2003.
As normas referenciadas - CWA, segundo as iniciais inglesas de "CEN workshop agreement" - foram desenvolvidas no âmbito da EESSI (European Electronic Signature Standardisation Initiative) e publicadas pelo CEN (Comité Europeu de Normalização).
Para todas as referências, consideram-se as últimas versões publicadas.
Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de Julho, torna-se público que as normas reconhecidas são as seguintes:
I - Normas geralmente reconhecidas para os sistemas e produtos de assinatura electrónica, que permitem presumir a conformidade com os requisitos expressos na alínea f) do artigo 24.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, relativamente ao uso de sistemas e produtos fiáveis protegidos contra qualquer modificação e que garantam a segurança técnica e criptográfica dos processos para os quais estejam previstos:
CWA 14167-1: Security Requirements for Trustworthy Systems Managing Certificates for Electronic Signatures - Part 1: System Security Requirements;
CWA 14167-2: Security Requirements for Trustworthy Systems Managing Certificates for Electronic Signatures - Part 2: Cryptographic Module for CSP Signing Operations with Backup - Protection Profile - CMCSOB-PP.
II - Normas geralmente reconhecidas para os sistemas e produtos de assinatura electrónica, que permitem presumir a conformidade com os requisitos expressos na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, relativamente ao dispositivo seguro de criação de assinatura:
CWA 14169: Secure Signature-Creation Devices "EAL 4+".
29 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Júlia Ladeira.