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Aviso 8134/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8134/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de Julho, o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, na qualidade de autoridade credenciadora, procede à publicação da lista de referências das normas geralmente reconhecidas para produtos de assinatura electrónica, adoptadas pela Decisão da Comissão de 14 de Julho de 2003, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 175/45, de 15 de Julho de 2003.

As normas referenciadas - CWA, segundo as iniciais inglesas de "CEN workshop agreement" - foram desenvolvidas no âmbito da EESSI (European Electronic Signature Standardisation Initiative) e publicadas pelo CEN (Comité Europeu de Normalização).

Para todas as referências, consideram-se as últimas versões publicadas.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de Julho, torna-se público que as normas reconhecidas são as seguintes:

I - Normas geralmente reconhecidas para os sistemas e produtos de assinatura electrónica, que permitem presumir a conformidade com os requisitos expressos na alínea f) do artigo 24.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, relativamente ao uso de sistemas e produtos fiáveis protegidos contra qualquer modificação e que garantam a segurança técnica e criptográfica dos processos para os quais estejam previstos:

CWA 14167-1: Security Requirements for Trustworthy Systems Managing Certificates for Electronic Signatures - Part 1: System Security Requirements;

CWA 14167-2: Security Requirements for Trustworthy Systems Managing Certificates for Electronic Signatures - Part 2: Cryptographic Module for CSP Signing Operations with Backup - Protection Profile - CMCSOB-PP.

II - Normas geralmente reconhecidas para os sistemas e produtos de assinatura electrónica, que permitem presumir a conformidade com os requisitos expressos na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, relativamente ao dispositivo seguro de criação de assinatura:

CWA 14169: Secure Signature-Creation Devices "EAL 4+".

29 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Júlia Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Decreto Regulamentar 25/2004 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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