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Despacho 16433/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 433/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego na chefe do Departamento Regional do Posto de Fronteira Aérea no Aeroporto de Faro (PF002), da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspectora licenciada Ana Isabel Almeida Silva Correia, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Chefiar e gerir a actuação do Posto de Fronteira por forma a prosseguir os objectivos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

2 - Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;

3 - Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

4 - Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

5 - Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos de tráfego internacional eventual, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

6 - Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

7 - Aceitar pedidos de readmissão passiva nos temos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

8 - Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

9 - Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

10 - Verificar e controlar a realização de despesas;

11 - Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;

12 - Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas;

13 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela supranomeada, no âmbito das competências antes conferidas.

30 de Julho de 2004. - O Director-Regional, António Carlos Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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