Despacho 16 432/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, e sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego no chefe da Delegação Regional de Portimão, responsável do Posto de Fronteira da Marina de Lagos (PF216), inspector-adjunto principal Rogério Paulo Varatojo Gonçalves, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85 do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
2) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações prevista nas alíneas f) a h), ambas do n.º 1;
4) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
7) Decidir sobre a emissão, renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
8) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Verificar e controlar a realização de despesas;
11) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;
12) Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas;
13) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na direcção regional;
14) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
15) Garantir a instrução dos processos de expulsão, de regresso voluntário, de readmissão e de abandono voluntário instaurado na área da Direcção Regional do Algarve;
16) Emitir documento de viagem para expulsão, nos termos do artigo 75.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
17) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
18) Chefiar e gerir a actuação do Posto de Fronteira por forma a prosseguir os objectivos do SEF;
19) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;
20) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto Lei 244/98, de 8 de Agosto;
21) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
22) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
23) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na direcção regional.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supranomeado, no âmbito das competências antes conferidas.
30 de Julho de 2004 - O Director Regional, António Carlos Patrício.