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Despacho 16431/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 431/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego no chefe do Departamento Regional de Fiscalização e Investigação (DRIF), da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), inspector Alfredo Paiva Henriques, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Chefiar e coordenar a actuação do DRIF por forma a prosseguir os objectivos do SEF;

2 - Coordenar a actuação de todos os departamentos da área de jurisdição da Direcção Regional do Algarve, no que tange às vertentes de investigação e fiscalização;

3 - Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

4 - Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados na área da Direcção Regional do Algarve e aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

5 - Decidir do arquivamento dos processos de contra-ordenação instaurados na área da Direcção Regional do Algarve;

6 - Garantir a instrução dos processos de expulsão, de regresso voluntário, de readmissão e de abandono voluntário instaurados na área da Direcção Regional do Algarve;

7 - Emitir documento de viagem para expulsão, nos termos do artigo 75.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto:

8 - Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

9 - Registar, garantir e coordenar a instrução dos inquéritos em sede de investigação criminal, cuja competência tenha sido delegada no SEF;

10 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supranomeado, no âmbito das competências antes conferidas.

30 de Julho de 2004. - O Director Regional, António Carlos Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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