Despacho 16 430/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego na chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direcção Regional do Algarve, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspectora licenciada Maria Conceição Paraíso Silvestre, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
2 - Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3 - Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas nas alíneas f) a h), ambas do n.º 1;
4 - Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5 - Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6 - Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
7 - Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
8 - Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9 - Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10 - Verificar e controlar a realização de despesas;
11 - Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
12 - Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas;
13 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional;
14 - Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis, e coordenar os respectivos procedimentos.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela supranomeada, no âmbito das competências antes conferidas.
30 de Julho de 2004. - O Director Regional, António Carlos Patrício.