Edital 543/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 26 de Maio passado, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão de 29 de Junho findo, aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Mais torna público que a formalidade prevista no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, foi cumprida através da publicação do projecto do presente Regulamento no Diário da República, 2.ª série, no dia 2 de Abril do corrente ano.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota justificativa
Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Considerando que se tem verificado uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e em particular na vertente social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes no concelho de Valença.
A Câmara Municipal de Valença, no exercício da sua acção sócio-cultural decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-culturais e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do município de Valença.
A formalidade da apreciação pública referida no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 5 de Dezembro, foi cumprida através da publicação do presente projecto deste Regulamento no Diário da República, 2.ª série, no dia 2 de Abril último, pelo que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, mediante proposta desta Câmara Municipal, aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo que seguidamente se transcreve:
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Valença a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior e técnico-profissional, que, como tal, sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Artigo 2.º
Âmbito e objectivos
1 - A Câmara Municipal pretende, com o presente Regulamento, apoiar os alunos economicamente mais carenciados que, tendo adequado aproveitamento escolar, se vêm impossibilitados de prosseguir os estudos por falta dos necessários meios económicos.
2 - O número de bolsas a atribuir é, no máximo, de 10 por ano.
3 - O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações.
Artigo 3.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - As bolsas de estudo, a que se refere o presente Regulamento, revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, até ao montante de 150 euros, nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor mensal a definir caso a caso, tendo-se em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios, eventualmente atribuídas ao estudante em causa, por forma a que o somatório das mesmas não ultrapasse o salário mínimo nacional.
2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.
3 - A bolsa será anual, atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, sendo depositada na conta bancária do(a) bolseiro(a).
Artigo 4.º
Condições de acesso
Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo quem satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;
b) Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional no ano lectivo para que solicita a bolsa;
c) Tenha tido aproveitamento escolar, caso tenha estado matriculado no ensino superior ou técnico-profissional, no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente doença prolongada;
d) Não possua já habilitações de nível superior;
e) Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efectiva remunerada.
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por despacho do presidente da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no início do mês de Setembro.
2 - Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia e da comunicação social local.
3 - O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara e entregue na secretaria, no prazo fixado para o efeito, o qual nunca poderá ser inferior a 10 dias úteis.
4 - Caso o candidato tenha que realizar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado comprovativo de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente da apresentação do referido certificado.
5 - As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal.
6 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 6.º
Documentos a instruir o processo de candidatura
1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Certificado de matrícula ou admissão no curso;
b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento;
c) Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;
d) Atestado de residência, comprovando que o candidato reside no concelho;
e) Declaração da composição do agregado familiar, passada pela junta de freguesia da área da sua residência;
f) Fotocópia da declaração de IRS, ou certidão de isenção, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
g) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;
h) Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia, para o mesmo ano lectivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, excepto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1 deste artigo, os candidatos poderão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.
Artigo 7.º
Processo de selecção
1 - Após o cumprimento da formalidade prevista no n.º 2 e a apreciação dos recursos, se os houver, referidos no n.º 3 deste artigo, as bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos candidatos seleccionados nos termos do presente Regulamento pelo júri referido no artigo seguinte.
2 - Todos os candidatos serão informados pelo presidente do júri, por escrito, da selecção ou não para atribuição da bolsa de estudo, bem como do respectivo montante.
3 - Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação do resultado.
4 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Júri
No início de cada mandato, a Câmara Municipal designará o júri referido no artigo anterior, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 9.º
Critérios de selecção
1 - Para efeitos de selecção dos candidatos, serão consideradas, designadamente, as seguintes condições:
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar - em caso de igualdade, tem preferência o agregado familiar que tenha o maior número de dependentes a frequentar o ensino superior;
b) Melhor média final de notas - em caso de igualdade a melhor média dos últimos três anos;
c) Menor idade do candidato.
2 - Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações do bolseiro:
a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
b) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração da residência;
c) Não mudar de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento e apreciação pela Câmara Municipal sobre a manutenção da concessão da bolsa.
Artigo 12.º
Anulação do direito à bolsa de estudo
1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:
a) Inexactidão e ou omissão das declarações que o candidato ou seu representante devam prestar à Câmara Municipal;
b) Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação de subsídios;
c) A desistência do curso ou sua interrupção, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado;
d) Falta de aproveitamento escolar;
e) Falta de comunicação, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da modificação da sua situação económica, susceptível de alterar o montante da bolsa de estudo.
2 - A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa de estudo e deste Regulamento.
3 - No caso referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição integral das verbas recebidas.
4 - Nas situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1 a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.
Artigo 13.º
Renovação das bolsas de estudo
1 - A renovação das bolsas de estudos seguem os trâmites previstos nos artigos 4.º a 6.º do presente Regulamento.
2 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, devendo o mesmo ser entregue até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar:
a) Se o bolseiro tiver exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados finais das respectivas provas.
3 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados ou não derem entrada na Câmara Municipal dentro do prazo mencionado ou, ainda, quando não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato ou do bolseiro.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos previsionais do município.
3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder solicitar à universidade/escola, a outras instituições que atribuam bolsas de estudo e ao candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do projecto.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias úteis após a sua publicação nos termos legais.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
1 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.