Aviso 6065/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reunião ordinária de 21 de Junho de 2004, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra que abaixo se transcreve na íntegra.
9 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra
1.º
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 13.º
Cobrança de taxas
1 - Pela ocupação acidental do CCT, haverá lugar ao pagamento de 2,5 euros."
2.º
O artigo 15.º é suprimido, procedendo-se à renumeração em conformidade, dos artigos que se lhe seguirem.