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Edital 542/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Edital 542/2004 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da lei acima referida, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, na sua sessão ordinária realizada a 28 de Junho do corrente ano, aprovou uma alteração ao regulamento e tabela de taxas de publicidade e ocupação da via pública de Torres Novas, publicado no apêndice n.º 80 ao Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2002, a qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação, cujo texto se anexa ao presente edital.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Alteração ao regulamento e tabela de taxas de publicidade e ocupação da via pública

"Artigo 4.º

Publicidade diversa

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Afixação de publicidade nos abrigos dos TUT:

Espaço por abrigo - 1,55 m x 0,85 m;

Por abrigo e por semana - 37 euros;

Por abrigo e por um ano - 1600 euros.

Nota. - A produção dos cartazes e respectiva colocação serão da responsabilidade dos contraentes com a Câmara".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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