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Aviso 6055/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6055/2004 (2.ª série) - AP. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

Para os devidos efeitos se faz público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, em sua sessão ordinária, realizada no dia 26 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária, realizada no dia 9 de Junho, do mesmo ano de 2004, aprovou a proposta de alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo, depois da referida Câmara Municipal ter aprovado, por maioria, na sua reunião realizada no dia 9 de Junho do mesmo ano, a proposta de alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo, e o ter submetido a apreciação pública, o qual entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, no Diário da República 2.ª série.

Mais se torna público que, em sede de apreciação pública, a presente proposta de alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo não foi objecto de qualquer alteração, pelo que a sua versão final e definitiva é a que consta dos termos que seguem e revoga todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.

7 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Regulamento das Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Âmbito das bolsas de estudo

1 - Podem ser candidatos às bolsas de estudo os estudantes matriculados em estabelecimentos nacionais públicos de ensino médio e superior, que apresentem falta de recursos económicos.

2 - Os candidatos terão, obrigatoriamente, que ser residentes no concelho de Ponte de Sor, no mínimo há três anos, tendo em conta o prazo limite para a apresentação das candidaturas.

3 - Os candidatos terão que estar matriculados em regime normal, não podendo exercer outra actividade.

4 - Não serão abrangidos os candidatos cujos encarregados de educação, embora possuam habitações no concelho, residam habitualmente fora do mesmo.

5 - As bolsas de estudo terão a duração do curso, desde que se mantenham as condições para a respectiva manutenção, sendo pagas durante 10 meses por ano lectivo.

6 - As bolsas a que se refere este Regulamento têm a natureza de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos e o seu quantitativo é variável consoante as condições económicas apresentadas pelos candidatos.

7 - O valor das bolsas terá uma variação entre os 50 e os 200 euros.

Artigo 2.º

Formalização das candidaturas

1 - A candidatura deverá ser apresentada entre o dia 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano, mediante o preenchimento de um boletim, a fornecer aos interessados pelos Serviços da Área Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

2 - Os prazos anteriormente estipulados poderão ser alterados, tendo como referência a última chamada do ingresso ao ensino superior.

3 - Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Comprovativo do NIB (número de identificação bancária);

d) Comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;

e) Plano de estudos do respectivo curso;

f) Documento comprovativo da matrícula ou, provisoriamente, o respectivo recibo, com excepção dos candidatos cujas matrículas sejam em Fevereiro/Março, que deverão juntar declaração, sob compromisso de honra, em como se comprometem a efectuar as mesmas matrículas;

g) Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, designadamente a última declaração do IRS, histórico dos descontos, cópias dos últimos recibos de vencimentos, recibos de pensões, recibos de subsídio de desemprego, declaração autenticada da entidade patronal referindo o vencimento e o trabalho desempenhado, certidão de bens/rendimentos do agregado familiar emitida pela repartição de finanças;

h) Cópia do recibo de renda de casa onde habita o agregado familiar, bem como da residência onde o candidato se encontra alojado;

i) Atestado comprovativo da composição do agregado familiar;

j) Documentos comprovativos das habilitações, nomeadamente:

Certificado de habilitações e respectiva classificação;

Indicação da classificação de candidatura ao ensino médio/superior (para os candidatos que entrem pela 1.ª vez no ensino médio/superior);

l) Declaração, sob compromisso de honra, de que, se obtiver outra bolsa ou subsídio concedido por qualquer outra instituição, informará os respectivos serviços da Câmara Municipal de Ponte de Sor, apresentando a respectiva declaração ou recibo da mesma.

4 - Nos casos em que não seja possível a apresentação imediata do documento comprovativo da matrícula, designadamente nas situações referidas na alínea f) do n.º 3, a atribuição definitiva da bolsa ficará condicionada à apresentação do mesmo.

5 - A não apresentação de todos os documentos dentro dos prazos aqui estipulados ou fixados constitui motivo de exclusão.

Artigo 3.º

Processo de renovação

1 - O processo de renovação deverá ser apresentado entre os dias 15 e 31 de Outubro de cada ano, ou entre 15 de Março e 30 de Abril, para os alunos cujos anos lectivos decorrem entre Março e Fevereiro, mediante o preenchimento de um boletim, a fornecer aos interessados pelos Serviços da Área Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

2 - Do processo de renovação deverão constar os seguintes documentos:

a) Comprovativo de matrícula;

b) Certificado de aproveitamento em cada ano lectivo;

c) Documento comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (última declaração do IRS, histórico dos descontos, cópias dos últimos recibos de vencimentos, recibos de pensões, recibos de subsídio de desemprego, declaração autenticada da entidade patronal referindo o vencimento e o trabalho desempenhado, certidão de bens/rendimentos do agregado familiar emitida pela repartição de finanças);

d) Cópia do recibo de renda de casa onde habita o agregado familiar, bem como da residência onde o candidato se encontra alojado;

e) Atestado comprovativo da composição do agregado familiar;

f) Documentos comprovativos das habilitações, nomeadamente: certificado de habilitações e respectiva classificação;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que, se obtiver outra bolsa ou subsídio concedido por qualquer outra instituição, informará os respectivos serviços da Câmara Municipal de Ponte de Sor, apresentando a respectiva declaração ou recibo da mesma.

3 - Havendo necessidade do candidato efectuar exames de 2.ª época, deverá apresentar o certificado até 30 dias após o termino dos mesmos, sendo os restantes documentos obrigatoriamente apresentados dentro dos prazos estipulados para o efeito.

4 - Todos os bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar por mais de um ano perderão o direito à bolsa e ficarão impossibilitados de apresentar nova candidatura, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada.

5 - A mudança de curso no final do ano lectivo, mesmo tendo havido aproveitamento escolar, será enquadrada no espírito do número anterior.

6 - Não serão admitidas candidaturas a renovação das bolsas de estudo em anos de estágios remunerados, de especializações após conclusão dos cursos, de pós-graduações, mestrado ou outras situações de idêntica natureza.

Artigo 4.º

Processo de atribuição das bolsas - critérios

1 - Para seleccionar os candidatos, será constituído um júri composto por três elementos designados pela Câmara Municipal, o qual analisará as candidaturas apresentadas.

2 - A selecção dos candidatos far-se-á de acordo com a soma da pontuação obtida em função dos seguintes critérios:

a) Situação económica, calculada através da seguinte fórmula:

RC = (R - (H + S))/12 (N)

RC = Rendimento per capita;

R = Rendimento bruto do agregado familiar;

H = Encargos com a habitação, até ao montante de 2095 euros, actualizado anualmente de acordo com o despacho do Ministério da Educação para o ensino secundário.

S = Saúde.

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:

Capitação ... Pontuação

50,01 - 100 euros ... 15

100,01 - 150 euros ... 14

150,01 - 200 euros ... 13

200,01 - 300 euros ... 10

300,01 - 400 euros ... 8

400,01 - 500 euros ... 6

> 500 euros ... 2

b) Aproveitamento escolar - atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:

Classificação curricular ... Pontuação

10 valores ... 1

11 valores ... 2

12 valores ... 3

13 valores ... 4

14 valores ... 5

15 valores ... 6

16 valores ... 7

17 valores ... 8

18 valores ... 9

19 valores ... 10

20 valores ... 11

c) Idade - atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:

Anos ... Pontuação

18 ... 10

19 ... 9

20 ... 8

21 ... 7

22 ... 6

23 ... 5

24 ... 4

25 ... 3

26 e mais ... 2

3 - As bolsas serão atribuídas aos concorrentes seleccionados, de entre os admitidos ao concurso.

4 - Depois de elaborada a lista, esta será objecto de deliberação camarária na primeira ou segunda reunião ordinária do mês de Dezembro.

5 - Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal será afixada a lista definitiva para consulta dos interessados, no edifício da Câmara Municipal de Ponte de Sor, e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.

6 - Todos os candidatos a quem não tenham sido atribuídas bolsas de estudo poderão apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis, após a recepção da comunicação enviada pelos Serviços da Área Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ponte de Sor, contando para o efeito a data do carimbo dos correios.

Artigo 5.º

Cumulação de subsídios

1 - A Câmara Municipal, depois de analisar e ponderar as circunstâncias, poderá aceitar a cumulação de subsídios.

2 - A Câmara Municipal pode, após análise e ponderação da situação, reduzir o valor global da bolsa de estudo, aquando das situações de cumulação de bolsas ou subsídios atribuídos por outras instituições.

Artigo 6.º

Número de bolsas a atribuir

1 - Será atribuído, anualmente, o número de bolsas que a Câmara deliberar, de acordo com a tabela seguinte:

Pontos ... Valor da bolsa

30-37 ... 200 euros

26-29 ... 150 euros

20-25 ... 100 euros

10-19 ... 50 euros

2 - O número de bolsas a atribuir poderá ultrapassar, excepcionalmente, o inicialmente previsto no número anterior, caso tal se justifique perante os pedidos de bolsa apresentados.

Artigo 7.º

Pagamento das bolsas

1 - A transferência das verbas será feita mensalmente.

2 - O montante atribuído será pago a partir de Dezembro.

Artigo 8.º

Publicidade

1 - Anualmente, entre 15 e 30 de Agosto, a Câmara Municipal de Ponte de Sor publicitará o número de bolsas a atribuir no ano lectivo seguinte e o respectivo regime de atribuição.

Artigo 9.º

Deveres do bolseiro

1 - Constitui obrigação de todo o bolseiro da Câmara Municipal:

a) Manter a Câmara Municipal informada do andamento dos seus estudos;

b) Não mudar de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento da Câmara Municipal;

c) Participar à Câmara Municipal todas as circunstâncias que se relacionarem com o presente Regulamento, assim como outras que entender como necessárias;

d) Comunicar atempadamente a mudança de residência;

e) Participar à Câmara qualquer circunstância ocorrida após atribuição da bolsa de estudo que implique alteração das condições económicas;

f) O bolseiro terá obrigatoriamente no final do curso que apresentar à Câmara Municipal documento comprovativo do mesmo.

Artigo 10.º

Exclusão de candidatos e cessação das bolsas

1 - Serão excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que tentem de algum modo subverter o resultado do concurso.

2 - São causas de cessação imediata das bolsas:

a) A inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato a bolseiro ou pelo seu representante;

b) A modificação das condições económicas do bolseiro;

c) Abandono dos estudos;

d) Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho;

e) Perda do regime normal de frequência, ficando o bolseiro impedido de se candidatar no ano seguinte;

f) Aceitação de outra bolsa ou subsídio sem informar previamente a Câmara Municipal de Ponte de Sor;

g) A não apresentação da candidatura nos termos do artigo 3.º;

h) Se o aluno não transitar de ano mais que uma vez durante os anos previstos no currículo do curso.

3 - O recebimento de quaisquer mensalidades, mediante declaração ou declarações falsas, implicará a sua restituição imediata e a perda de regalias que este Regulamento confere.

Artigo 11.º

Casos omissos

Competirá à Câmara Municipal de Ponte de Sor a resolução de todas as dúvidas e casos omissos ao presente Regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e revoga todas as disposições regulamentares anteriores sobre a matéria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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