Edital 540/2004 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal pelos direitos de passagem. - Ápio Cláudio Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:
Torna público que, por deliberação do executivo datado de 20 de Abril de 2004 e da Assembleia Municipal em sessão de 29 de Abril de 2004, foi fixada a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25%, sobre cada factura emitida por empresas que ofereçam redes e serviços de comunicação electrónicos acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2004, ao abrigo do n.º 2 do artigo 123.º, e conforme o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
7 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.