Aviso 6034/2004 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao Regulamento da Actividade de Transportes de Aluguer de Veículos Ligeiros. - Pelo presente torna-se público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar, por unanimidade, em reunião de 13 de Abril de 2004, o aditamento ao n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da Actividade de Transportes de Aluguer de Veículos Ligeiros que, por lapso, não foi publicado aquando da publicação do referido Regulamento, e passando assim o referido artigo, a constar do seguinte:
"Artigo 8.º
Locais de estacionamento
1 - Na área do município são permitidos os seguintes regimes de estacionamento (planta anexa):
a) Estacionamento condicionado nas freguesias de São Julião, Buarcos e Tavarede;
b) Estacionamento fixo nas restantes freguesias do concelho.
2 - Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação de trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de praça livre condicionada, quer no regime de estacionamento fixo.
3 - Excepcionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo elevado de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado.
4 - Os locais destinados ao estacionamento de automóveis de aluguer serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
O referido aditamento foi ainda submetido à aprovação da Assembleia Municipal da Figueira da Foz, que, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma legal antes referido, deliberou, em sessão ordinária de 30 de Abril de 2004, aprová-lo em minuta, para publicação da sua redacção em apêndice à 2.ª série do Diário da República, bem como da planta síntese que se anexa".
4 de Junho de 2004. - A Vereadora com competências delegadas, Cristina Magalhães.
(ver documento original)