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Aviso 6033/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6033/2004 (2.ª série) - AP. - Reorganização de serviços. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 29 de Junho de 2004, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de alteração à organização dos serviços municipais, depois da mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara em reunião realizada em 23 de Junho de 2004.

12 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

Organização dos serviços municipais

A) O município candidatou-se ao programa de apoio à rede de arquivos municipais - PARAM - do Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo, com o objectivo de implementar o arquivo municipal.

Entre as condições de candidatura (PA1) figura a necessidade da existência de serviço, divisão ou departamento de arquivo municipal, como tal considerado na lei orgânica do município.

Considerando a dimensão deste município e a lógica já subjacente à actual organização dos serviços municipais, estabelecida nos termos do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e da Lei 96/99, de 17 de Julho, é criado o serviço arquivo municipal integrado na microestrutura da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

B) Nestes termos, na organização dos serviços municipais, publicado no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001, com as alterações constantes da publicação no apêndice n.º 15 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 21 de Janeiro de 2003, no capítulo V - Divisão Sócio-Cultural e Desportiva (ponto 8), é introduzido o ponto 8.7 - Arquivo municipal.

Os actuais pontos 8.7 a 8.12, sobem todos, passando respectivamente a pontos 8.8 a 8.13.

C) O arquivo municipal terá competência sobre toda a documentação produzida e recebida independentemente da idade, abrangendo, portanto, todo o ciclo de vida dos documentos activos, semi-activos e de valor definitivo.

Ora, assim, as actuais actividades de "arquivo", até agora consideradas nas secções administrativas das três divisões, são extintas, as quais constituíam os pontos 6.1.5, 7.1.3, 8.1.3.

D) Aproveitando ainda esta ocasião são melhor definidos os serviços e actividades da biblioteca municipal e do museu municipal, classificando-se na microestrutura como, respectivamente, os pontos 8.5 e 8.6.

E) É feita uma republicação actualizada e completa da organização dos serviços municipais, contemplando todas as alterações.

Microestrutura

(ver documento original)

8.5 - A biblioteca municipal, com instalações próprias, integra-se na rede nacional de leitura pública.

8.5.1 - Entrada e classificação de fundos bibliográficos.

8.5.2 - Divulgação e promoção da leitura, incluindo o empréstimo domiciliário.

8.5.3 - Audição, visionamento e utilização dos recursos audiovisuais, multimédia e informática.

8.5.4 - Actividades educativas mediante acções de aprendizagem e lúdicas com interesse pedagógico. Ligação ao meio escolar.

8.6 - O museu municipal, visa a incorporação, estudo, divulgação, preservação e salvaguarda de todas as formas de património cultural do concelho.

O museu municipal tem uma estrutura polinucleada a implementar progressivamente, com um núcleo sede, núcleo de artesanato, núcleo de arqueologia, núcleo de etnografia, entre outros que possam surgir.

8.6.1 - A incorporação de bens no acervo museológico de todas as formas de património cultural.

8.6.2 - Estudo e divulgação, dos bens e património cultural e histórico e acções de mostra e informação geral do mesmo.

8.6.3 - Promoção de actividades ligadas às funções histórico-museológicas.

8.6.4 - Conservação e restauro de peças e outros bens de interesse para o concelho.

8.7 - O arquivo municipal, com instalações próprias, trata toda a documentação recebida e produzida pelo município, através de um quadro de classificação e procedimentos arquivísticos definidos em Regulamento.

8.7.1 - Organiza, classifica, recolhe, analisa, selecciona e elimina documentos.

8.7.2 - Apoio interno a toda a estrutura orgânica do município, em matéria arquivística.

8.7.3 - Divulgação e comunicação interna e externa da sua área de actividade.

8.7.4 - Incorporações pontuais e eventuais de documentos que devam pertencer ao arquivo municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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