Aviso 6024/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por meu despacho datado de 25 do Junho p. p., autorizo a renovação, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, dos seguintes contratos a termo certo, para continuar a exercer as mesmas funções, a saber:
1 - A partir de 1 de Agosto p. f. pelo prazo de um ano:
1.1 - Motorista de pesados, João Armelim Nunes, índice 151, com a remuneração ilíquida de 468,60 euros;
1.2 - Trolha, Luís Gonzaga Brasil, índice 142, com a remuneração ilíquida de 440,67 euros;
1.3 - Cantoneiros de vias municipais, índice 137, com a remuneração ilíquida de 425,15 euros:
António Manuel Sousa Brasil.
Gil Matos Brasil Bento.
Paulo Jorge Matos.
1 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.