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Portaria 699/75, de 27 de Novembro

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Sumário

Manda criar e aprovar o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado das Pescas e define as suas características.

Texto do documento

Portaria 699/75

de 27 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas:

1.º Criar e aprovar o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado.

2.º Os cartões serão do modelo anexo à presente portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco.

3.º Os cartões serão emitidos pelo Gabinete de Coordenação e assinados pelo coordenador ou quem este delegar, podendo para o efeito ser utilizada chancela.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º É considerado parte integrante deste diploma o modelo de cartão nele referido.

Secretaria de Estado das Pescas, 22 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

ANEXO

Modelo de cartão para uso do pessoal da Secretaria de Estado das Pescas

(ver documento original) O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/27/plain-223618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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