de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas:1.º Criar e aprovar o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado.
2.º Os cartões serão do modelo anexo à presente portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco.
3.º Os cartões serão emitidos pelo Gabinete de Coordenação e assinados pelo coordenador ou quem este delegar, podendo para o efeito ser utilizada chancela.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º É considerado parte integrante deste diploma o modelo de cartão nele referido.
Secretaria de Estado das Pescas, 22 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.
ANEXO
Modelo de cartão para uso do pessoal da Secretaria de Estado das Pescas
(ver documento original) O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.