A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8491, de 26 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 527/75, de 25 de Setembro, que alterou o Estatuto do Oficial do Exército aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71 de 30 de Abril.

Texto do documento

Declaração

Segundo declaração do Estado-Maior do Exército, o Decreto-Lei 527/75, de 25 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 1486, onde se lê:

14) ..........................................................................

15) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.

deve ler-se:

14) ..........................................................................

15) ..........................................................................

16) ..........................................................................

17) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.

Conselho da Revolução, 7 de Novembro de 1975. - Pelo Secretário Permanente-Adjunto, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/26/plain-223610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 527/75 - Conselho da Revolução

    Altera o Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/71 de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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