Decreto Legislativo Regional 18/89/M
Revalorização da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa
O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior e técnica, prevê no n.º 4 do artigo 2.º que idêntica revalorização seja aplicada às carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.
Com a aplicação do referido diploma à Administração Regional Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional 4/89/M, de 15 de Fevereiro, esse objectivo pode ser concretizado relativamente à Inspecção Administrativa, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção, que tem a natureza de carreira técnica superior.
Tendo em atenção o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/89/M, de 15 de Fevereiro:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, desde 1 de Janeiro de 1988.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 29 de Junho de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º
Estrutura da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa
(ver documento original)