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Deliberação 1038/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1038/2004. - O conselho administrativo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, em reunião de 19 de Janeiro de 2004, sob a presidência da presidente do conselho directivo da Faculdade, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na secretária da Faculdade, licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, a competência para autorizar despesas e pagamentos na aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 2500 das verbas do orçamento da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Esta deliberação produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

19 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Teresa do Rio Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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