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Aviso 30/2004/M, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 30/2004/M (2.ª série). - Faz-se público que por despacho da secretária Regional dos Assuntos Sociais de 7 de Junho de 2004, cumprindo o disposto na Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, aplicadas à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, foi autorizado anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada nesta Secretaria um pedido de transferência de farmácia para o sítio da Serra d'Água, freguesia de Machico, concelho de Machico.

Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.

20 de Julho de 2004. - A Directora Regional, Isabel Lencastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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